24/04/2015 - Aleluia pede cassação do registro do PT por subordinação ao Foro de São Paulo. Deputado entrou com ação na PGR
1) Manutenção de organização paramilitar
a) Art. 17, § 4º, da Carta Magna:
“É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”.
b) Inciso IV, do art. 28, da Lei 9096/95:
“Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em
julgado da decisão, determina o cancelamento do registro civil e do
estatuto do partido contra o qual fique provado:
[…] IV – que mantém organização paramilitar. “
Justificativa:
Aleluia expõe esse conceito, a relação do PT com o Movimento dos
Trabalhadores Sem Terra, a ameaça de Lula de convocar o “exército de
Stédile” e uma ementa de julgado proferido pelo Tribunal Regional
Federal da 3ª Região sobre “a existência de entidade paramilitar, cujas
características evidenciam ameaça ao Estado Democrático, à ordem
política e à administração pública”.
2) Da subordinação a entidade estrangeira
- inciso II, do art. 28, da Lei 9.096/95 veda a qualquer partido
político “estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros”.
Justificativa:
Aleluia expõe as confissões de Lula, do ditador Hugo Chávez e do
comandante do grupo terrorista Farc, Raúl Reyes, sobre o Foro de São
Paulo, bem como trechos das atas dos encontros, e verifica que a
entidade “dirige a atuação do Partido dos Trabalhadores e, por
conseguinte, os rumos da política governamental brasileira” e “almeja o
estabelecimento de uma soberania latino-americana, que se sobreponha aos
países membros, mostrando-se incompatível com as soberanias nacionais”.
3) Do recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira
a) inciso I, do art. 28, da Lei 9.096/95 veda a
qualquer partido político “ter recebido ou estar recebendo recursos de
procedência estrangeira”.
b) inciso I, do art. 24, da Lei nº 9.504/97 também
inclui essa vedação ao disciplinar a arrecadação de recursos nas
campanhas eleitorais.
Justificativa:
Aleluia relembra a antiga doação de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de dólares) das Farc à campanha presidencial de Lula, em 2002, noticiada
pela VEJA de 16 de março de 2005, e, para fundamentar sua
representação, expõe o escândalo mais recente do “patrocínio de
campanha”, nas palavras do delator Pedro Barusco, feito pela empresa
holandesa SBM.
“Não passa despercebida a circunstância de o valor acertado entre [o
operador Júlio] Faerman e a SBM (US$311.500,00) ser muito próximo do que
Barusco afirmou ter providenciado para o Partido dos Trabalhadores (US$
300.000,00), para serem empregados no pleito de 2010.”
O documento completo está disponível neste link: http://www.josecarlosaleluia.com.br/dir-midias/representacao-a-pgr-pela-cassacao-do-pt.doc.
Aleluia! Veja- por Felipe Moura Brasil
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