03/02/2015 - STM reforma capitão do Exército por conduta irregular no Cólegio Militar de Salvador
O
Superior Tribunal Militar (STM) abriu o ano judiciário com o julgamento
de um Conselho de Justificação para decidir a respeito da reforma ou
expulsão de um capitão do Exército, professor do Colégio Militar de
Salvador.
De acordo com a lei 5.836/72, o
“Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo
especial, a incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de
carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo,
condições para se justificar”.
No caso julgado ontem (2) pelo Superior
Tribunal Militar, a instalação do Conselho de Justificação ocorreu após o
capitão do Exército sofrer diversas punições disciplinares entre 2007 e
2011 por ter, entre outras condutas, constrangido alunos do Colégio
Militar de Salvador.
Segundo indicado nos autos, o capitão –
professor de História do 6º ano do Ensino Fundamental – desferiu socos
“de brincadeira” no braço de um aluno, tendo um destes golpes atingido o
rosto da criança. Em outras ocasiões, o oficial se dirigiu de maneira
desrespeitosa e ofensiva a dois alunos, usando expressões jocosas para
se referir ao aspecto físico deles, gerando constrangimento perante a
turma. Em função do fato ocorrido, o restante da turma reagiu rindo e
ironizando as características físicas destacadas pelo professor.
O capitão do Exército ainda teria
consumido bebida alcóolica e exibido uma lata de cerveja durante uma
excursão dos alunos. A defesa do oficial destacou que ele não teve a
intenção de ofender a honra dos alunos do Colégio Militar de Salvador.
Os advogados também indicaram que o capitão sofre de um problema
psicológico, sendo portador de “Transtorno Narcísico de Personalidade e
de duas neuroses relacionadas”.
Em outubro de 2013, o Conselho de
Justificação resolveu considerar o capitão do Exército culpado. O
Comandante do Exército encaminhou ao Presidente do STM os autos do
Conselho para que a Corte Militar decidisse sobre a reforma ou a
declaração de indignidade para o oficialato, o que importaria na
expulsão do oficial do Exército.
Plenário do STM – O
relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Lúcio Mário de
Barros Góes, ressaltou a gravidade da conduta do oficial que “fere de
forma relevante princípios da ética que orientam as atividades
castrenses, pois, além do mau exemplo, constrange e ofende a dignidade
dos alunos atingidos, e me leva a concordar plenamente com o julgamento
do Conselho e com a decisão da autoridade nomeante no sentido de que o
Justificante não reúne condições de permanecer na ativa”.
Para decidir a pena a ser aplicada no
caso, o magistrado citou os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade para julgar que o oficial não reúne condições de
permanecer na atividade nas Forças Armadas, sendo como mais adequada a
pena de reforma.
Segundo o relator, “a opção de declarar o
oficial indigno do oficialato ou com ele incompatível, a ponto de
perder o posto e a patente, deve ser reservada a condutas que carreguem
uma carga ainda maior de reprovação do que as versadas nos presentes
autos. Até porque, se assim não fosse, perderia sentido a diferenciação
feita pelo legislador ordinário”.
O ministro Lúcio Mário de Barros Góes
ainda argumentou que os problemas de ordem psicológica não suprimem a
capacidade do acusado de entender a ilicitude dos fatos, mas que eles
devem ser “considerados na gradação da medida legal cabível a ser
aplicada”.
“Seguindo essa linha de raciocínio,
entendo que as condutas do justificante, ainda que reprováveis, não
ensejam a aplicação da medida legal cabível no grau máximo da perda do
posto e da patente”, concluiu o relator que foi acompanhado pela maioria
dos ministros do STM.
A Reforma nesses casos é proporcional, com 1/25 avos do soldo por ano de serviço militar.
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