20/02/2014 - Exército ajuda no resgate de vítimas na Bolívia
Divulgação/Ministério da Defesa
O envio de um helicóptero Cougar UE HM-3, do Exército Brasileiro, para atuar no socorro e resgate de famílias isoladas devido às enchentes no norte da país
O Ministério da Defesa autorizou, nessa quarta-feira (19), o envio de um helicóptero Cougar UE HM-3, doExército Brasileiro, para atuar no socorro e resgate de famílias isoladas devido às enchentes no norte da Bolívia.
O helicóptero parte na manhã desta sexta-feira (21), do 1º Batalhão de Aviação do Exército, em Taubaté (SP), rumo à cidade de Trindad, na província de Beni. A previsão é de que 45 militares farão parte da missão de apoio.
A participação do Exército atende a solicitação feita ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), por intermédio da embaixada brasileira na Bolívia. Segundo informou o Itamaraty, o pedido acolhe uma necessidade de resgate de pessoas em grave situação de risco. A previsão é que o apoio tenha duração de 10 dias. A aeronave brasileira, apta para emprego em missões de combate e apoio logístico, é capaz de transportar até 27 homens.
A ministra do Planejamento da Bolívia, Viviana Caro, intercedeu pessoalmente junto ao Brasil para pedir o auxílio às vítimas das chuvas e inundações. Viviana Caro solicitou o envio do helicóptero para apoiar a distribuição de alimentos e medicamentos, além de socorros às vítimas.
De acordo com informações do governo boliviano, 52 mil famílias foram afetadas e, até o momento, 46 pessoas morreram e outras 14 estão desaparecidas. Além disso, cerca de 36 mil hectares de áreas de lavouras foram destruídas pelas enchentes. As regiões mais devastadas são as zonas rurais e de difícil acesso dos departamentos de La Paz (oeste), Cochabamba (centro), Potosí (sudoeste) e Beni (nordeste).
Fonte: Ministério da Defesa
O presidente Eduardo Souza da (CNQB) equivocou-se em seu discurso na Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), quando mencionou a Portaria DIRAP nº 1.456/CPG, de 17 de outubro de 1984 (publicada no Bol. Ext. da DIRAP nº 121, de 19 de outubro de 1984), como sendo de autoria do ex-ministro da Aeronáutica (Délio Jardim de Matos), quando trata-se de documento administrativo da competência do Exmº Sr. Diretor de Administração de Pessoal.
ResponderExcluirEm seu discurso (textual) deixa a entender, que o ex-ministro da Aeronáutica teria promovido as integrantes do Quadro feminino de Cabos, através da citada Portaria.
Para maiores esclarecimentos, segue abaixo a Portaria aplicável a este caso:
*Portaria nº 120/GM3, de 20 de janeiro de 1984.