01/09/2013 - Como está o 2º SGT INF EB Feliciano ?

Como está o 2º SGT INF EB Feliciano ?

Voltando ao assunto do sargento do Exército Brasileiro, Vinícius Feliciano Machado, que de rapel protestou na Ponte Rio Niterói, sua situação não é nada boa perante sua Corporação. É certo que sua atitude agradou a todos nós, militares e civis, que amamos nossas Corporações Militares, mas, desagradou os comandantes por sua tamanha ousadia ao reivindicar melhorias para a classe militar.

A Associação Nacional dos Militares do Brasil, na pessoa de seu Presidente Marcelo Machado, procurou o Sargento quando ainda se encontrava preso e se colocou à sua disposição no que precisasse, principalmente juridicamente, já que sabemos o que virá pela frente. IPM e Conselho de Disciplina e, certamente o excluirão da Corporação Exercito brasileiro.

O Sargento demonstrou tranquilidade, inclusive dizendo que advogados já preparavam sua defesa, o que não aconteceu. Os advogados não demonstraram conhecimento na área do Direito Administrativo Disciplinar, atuando na área Civil e não tendo ainda documento hábil para que representasse o acusado.

A ANMB, através de seu presidente Marcelo Machado, apressou-se em contatar advogado competente no assunto e que aceitasse ser o Patrono do Sargento Vinicius, ficando os honorários profissionais rateados entre a ANMB, associados e amigos.

Quanto a atuação da Polícia Rodoviária Federal, na pessoa de seus agentes, fica a decepção pelo tratamento dispensados ao Militar em questão. O Sargento Vinicius foi preso e algemado mesmo não esboçando nenhuma reação à prisão, sendo assim conduzido a delegacia Policial.

O uso de algemas já foi bastante debatido e foi motivo de Súmula do STF.
Súmula Vinculante II
SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Precedentes Representativos
"Em primeiro lugar, levem em conta o princípio da não-culpabilidade. É certo que foi submetida ao veredicto dos jurados pessoa acusada da prática de crime doloso contra a vida, mas que merecia tratamento devido aos humanos, aos que vivem em um Estado Democrático de Direito. (...)
Ora, estes preceitos - a configurarem garantias dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no país - repousam no inafastável tratamento humanitário do cidadão, na necessidade de lhe ser preservada a dignidade. Manter o acusado em audiência, com algema, sem que demonstrada, ante práticas anteriores, a periculosidade, significa colocar a defesa, antecipadamente, em patamar inferior, não bastasse a situação de todo degradante. O julgamento do Júri é procedido por pessoas leigas, que tiram as mais variadas ilações do quadro verificado. A permanência do réu algemado, indica, à primeira visão, cuidar-se de criminoso da mais alta periculosidade, desequilibrando o julgamento a ocorrer, ficando os jurados sugestionados."
HC 91.952 (DJe 19.12.2008) - Relator Ministro Marco Aurélio - Tribunal Pleno.
"EMENTA: (...) 1. O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo."
HC 89.429 (DJ 2.2.2007) - Relatora Ministra Cármen Lúcia - Primeira Turma.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220

Ora, respeitamos muito nossa Polícia Rodoviária federal, mas, com a assessoria profissional competente, esta não poderá fugir à sua responsabilidade penal e civil pelo Abuso de Autoridade cometido contra a pessoa do Sargento Vinicius e a Corporação a que serve.

“Não fazemos mal a ninguém, mas se formos injustiçados, ninguém ali tem vocação para santidade. Na maioria das vezes, se nos batem, damos a outra face. Mas quando vemos uma injustiça, vamos até o fim. Faz parte do ensinamento brigar com unhas e dentes pelo que acreditamos”.

Sim, os agentes da PRF foram injustos quando algemaram o Sargento Vinicius, parecendo que usaram a situação para se promoverem de um mérito que não possuem, prender um perigoso meliante. O Sargento é um cidadão que em nenhum momento ofereceu risco a integridade de ninguém e, quando preso reconheceu que responderia por seu ato. Muito nos entristeceu vê-lo algemado sem necessidade, sendo certo que a PRF e seus agentes responderão pelo excesso praticado na Justiça, repito na Justiça.

Ricardo Oscar Vilete Chudo
Subtentente PMERJ
Conselheiro da Associação Nacional dos Militares do Brasil - ANMB

Comentários

  1. Também não concordo com a atitude do militar da PRF, espero que ele e todos os outros PRF que viram o sargento algemado e não fizeram nada.

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  2. A situação foi totalmente ilegal e arbitrária, sem qualquer fundamentação legal, já que o mesmo não se enquadrava nas situações previstas na súmula vinculante nº 11 do STF, isso só vem a mostrar o despreparo e o desrespeito dos agentes da PRF envolvidos, que infelizmente queriam somente aparecer.
    O pior de tudo é o descaso de nossos "chefes" com a situação, são covardes e omissos, somente pensando em seus cabides de emprego e nas mamatas, espero que alguém ajude esse garoto, pois os lobos agora irão se fartar, é triste a situação, servir numa Instituição centenária e séria, mas que infelizmente está infestada por covardes e omissos.

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