02/06/2013 - Não deixe produtos de valor dentro do carro

Tudo bem que moramos em um país democrático e livre, e o cidadão pode deixar o que quiser onde quiser afinal de contas a vida é sua, mas às vezes exageramos. O gatuno, o ladrão, ele trabalha com um sistema simples: ele avalia os riscos e a recompensa. Se vale a pena se arriscar pelo suposto produto que irá furtar ele se arrisca, simples assim.
Faço essa introdução porque policiais do RPMON prenderam em flagrante um ladrão dentro de um carro no estacionamento da
 Biblioteca Nacional na Esplanada dos Ministérios às 17h30 de quinta-feira (30). Até aí nada demais, furtos ocorrem em todo lugar, mas o que havia dentro do carro que despertou o interesse do gatuno é que chama a atenção: UM NOTEBOOK, UM TABLET e DUAS BOLSAS, prato cheio para quem não tem medo das nossas fracas leis.
Fica a dica: não deixe nada de valor dentro do seu carro, infelizmente essa é nossa realidade hoje. O policial não é onipresente, e não
pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Não se esqueça da relação risco/recompensa, se o gatuno não vê nada dentro de seu veículo dificilmente irá arriscar ser preso por algo incerto.
Parabéns aos PAPA MIKES pela prisão!
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

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