24/02/2016 - Ocupantes de veículo são condenados por desacatar militares no trânsito. Motorista tentou atropelar tropa
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de dois civis que usaram um veículo para desacatar militares, em serviço, e integrantes do 63° Batalhão de Infantaria, sediado na cidade de Tubarão (SC). O motorista e um dos passageiros do automóvel cometeram o crime em co-autoria, sentenciados, respectivamente, a seis meses e um a ano de detenção. Em agosto de 2013, a tropa do batalhão passava, em marcha, nas proximidades da Universidade Sul de Santa Catarina (Unisul), quando foi alvo de xingamentos de um dos ocupantes do carro, que passava perto dos militares. Após reiteradas investidas dos acusados, os militares deram ordem para que os homens parassem e desembarcassem do veículo. Embora o motorista tenha diminuído a velocidade, o homem arrancou o veículo e partiu em direção da tropa. A fim de resguardar a integridade dos militares, o comandante do grupo realizou dois disparos: o primeiro foi como alerta e, não tendo surtido efeito