28/10/2015 - STF mantém criminalização de ato libidinoso cometido em ambiente militar
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) manter a
validade do Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), que prevê pena de
seis meses a um ano de prisão para prática de ato libidinoso por
integrantes das Forças Armadas durante suas atividades.
Na decisão, a maioria dos ministros também decidiu retirar do texto
original as expressões "homossexual ou não" e "pederastia", por
considerá-las discriminatórias e homofóbicas.
De acordo com Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em vigor
desde 1969, período do regime militar, é crime sexual nas Forças Armadas
"praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso,
homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.
A maioria dos ministros decidir manter o entendimento de que um
militar, homem ou mulher, flagrado em ato considerado libidinoso durante
o cumprimento de suas atividades pode ser punido criminalmente. A Corte
divergiu do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro
entendeu que punir criminalmente a conduta sexual inadequada no ambiente
militar não é razoável.
Para Barroso, condutas dessa natureza devem ser punidas
administrativamente, conforme regulamento disciplinar das Forças
Armadas. O ministro também entendeu que o artigo é inconstitucional por
abranger até as vilas militares, moradias funcionais dos militares.
"A manutenção de um dispositivo normativo que torna crime militar
sexo consensual entre adultos, ainda que sem a carga pejorativa das
expressões pederastia e homossexual ou não, produz, apesar de aparente
neutralidade, um impacto desproporcional sobre homossexuais, o que é
incompatível com o princípio da igualdade", disse Barroso.
A ação foi proposta em 2013 pela Procuradoria-Geral da República.
Na ocasião, a então subprocuradora Helenita Acioli considerou
inconstitucional a criminalização de ato sexual nas instalações
militares, por afrontar os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da igualdade e da liberdade.
Além de Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, votaram para manter o
crime de ato libidinoso, retirando apenas as expressões "pederastia" e"
homossexual ou não" os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Carmem
Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
No final, Luís Roberto Barroso disse que reajustaria seu voto para acompanhar a tese vencedora.
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