08/11/2015 - Soldado do Exército acusado de furtar um celular de um colega da Força, pega um ano de reclusão
Tribunal rejeita aplicação do princípio da bagatela em caso de soldado que furtou celular de colega . O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um ano de reclusão de soldado do Exército acusado de furtar um celular de um colega da Força. A decisão segue jurisprudência da Corte no sentido de negar aplicação do princípio da insignificância ou bagatela em furtos de pequena monta ocorridos entre militares. O furto ocorreu após uma festa de confraternização promovida pela Companhia de Comunicações de Posto de Comando Recuado do 6º Batalhão de Comunicações, localizado em Bento Gonçalves (RS). O aparelho foi subtraído do automóvel da vítima e encontrado no dia seguinte no coturno do soldado que cometeu o crime. O caso foi julgado em primeira instância na Auditoria de Porto Alegre, por um Conselho Permanente de Justiça. Em sua sentença, os juízes reconheceram a ocorrência do crime de furto e condenaram o militar – hoje ex-soldado – a um ano de reclusão com o di