06/08/2013 - Militar incapacitado apenas para o serviço militar não tem direito à reforma
06/08/13 10:00 O militar acometido de doença incapacitante sem relação de causa e efeito com o serviço que o torna incapaz apenas para o serviço militar não faz jus à reforma. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma negou provimento ao recurso apresentado por militar requerendo sua reforma para o grau hierárquico superior de terceiro sargento, pagamento das parcelas vencidas desde 18 de novembro de 2009 e condenação da União Federal ao custeio de todo o seu tratamento médico. O Juízo da 14.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, ao analisar o caso em questão, entendeu que o militar, por não possuir estabilidade assegurada, só teria direito à reforma no caso de acidente sem relação de causa e efeito com o serviço se comprovada sua impossibilidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade e não apenas para o serviço militar. Inconformado, o autor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região sustentando a necessidade de se produzir nova