18/08/2015 - TRF3 ANULA PUNIÇÃO DISCIPLINAR APLICADA A MILITAR POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
Autor da ação foi ouvido como testemunha em uma sindicância e terminou punido sem ser sequer sindicado.
O Tribunal Regional Federal (TRF3) julgou
procedente ação ajuizada por um militar para que fosse anulada punição
disciplinar imposta pelo Exército.
Em primeiro grau o pedido foi julgado
improcedente, tendo o juiz entendido que a punição sofrida pelo autor da
ação decorria dos princípios da hierarquia e da disciplina e que não
havia vícios no ato do Exército.
O militar recorreu ao TRF3 alegando que a
punição seria ilegal e inconstitucional, pois teria sido aplicada sem a
observância das garantias do devido processo legal, do contraditório e
da ampla defesa.
Ao analisar o recurso, o tribunal observa
que a punição, consistente em detenção pelo período de dois dias,
decorreu de sindicância onde o interessado figurava como testemunha e
não como sindicado.
O autor, 2º Tenente, teria orientado um
cabo a procurar autoridades policiais e registrar ocorrência por ameaça
feita por um civil nas dependências do 9º Batalhão de Suprimentos, sendo
que essa responsabilidade caberia ao Subcomandante do Batalhão,
configurando esta conduta uma transgressão disciplinar considerada
média.
No curso da sindicância instalada para
apurar a responsabilidade do civil que praticara a ameaça, embora o
autor da ação tenha sido ouvido como testemunha, terminou punido sem ser
sequer sindicado. Para o desembargador federal Hélio Nogueira, relator
do caso, a finalidade do procedimento instaurado foi nitidamente
desviada.
“Ao vislumbrar a ocorrência de
transgressão disciplinar por outro que não o sindicado inicialmente
apontado, deveria ter sido outorgada ao apelante a chance de se
defender, o que não aconteceu”, explicou o relator, que concluiu que
houve ofensa ao princípio da ampla defesa, o que gera a anulação do ato
administrativo disciplinar.
No tribunal, o processo recebeu o nº 0002360-86.2004.4.03.6000/MS.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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