25/06/2015 - STM cassa ordem de prisão dada por comandante de batalhão do Exército
O STM reconheceu pedido de habeas corpus impetrado contra ato do
Comandante do 5º Batalhão de Infantaria de Selva (São Gabriel da
Cachoeira – AM), Tenente-Coronel Cleverson Ney Magalhães, que havia
determinado a prisão do Soldado A.S.M.
Acolhendo o voto do Ministro Relator, General Luis Carlos Gomes de
Mattos, o tribunal concedeu por unanimidade ordem para confirmar a
liminar que determinou a soltura do Soldado A.S.M., e para trancar a
Instrução Provisória de Deserção de que era alvo.
Histórico
06 de abril de 1998 – O Sd A.S.M foi incorporado às fileiras do Exército para fins de prestação do serviço militar obrigatório.
21 de maio de 1998 – O militar sofreu acidente em ato de serviço.
21 de janeiro de 2003 – Após o acidente o soldado iniciou um
período ininterrupto de tratamento médico, mas foi julgado apto e
licenciado das fileiras militares sem qualquer amparo médico ou
financeiro.
30 de maio de 2014 – A Juíza Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal decretou a reforma de A.S.M.
08 de janeiro de 2015 – Ao apreciar os embargos de
declaração do Sd A.S.M, a Juíza complementou a sentença para conceder a
antecipação da tutela e determinar a imediata reintegração e reforma do
militar. Apesar da ordem judicial de reformá-lo, o Comandante do 5º BIS
resolveu submeter o Sd A.S.M ao cumprimento do expediente da Unidade.
22 de abril de 2015 – O Sd A.S.M foi preso ilegalmente por deserção, razão que motivou a impetração do habeas corpus.
Comentários
Postar um comentário