24/06/2015 - Marinha irá contratar companhia aérea para transporte de militares para o Haiti
Brasília, 24/06/2015 – A
Marinha do Brasil procederá a contratação de voo para o transporte
aéreo de 972 militares que irão integrar a força de paz das Nações
Unidas no Haiti. As diretrizes estão na Portaria nº 1.350, de 17 de junho de 2015,
do ministro da Defesa, Jaques Wagner. De acordo com o texto, a Força
Naval deverá obedecer o inciso XXIX, do Artigo 24, da Lei 8666/93 – a
Lei de Licitações, onde diz que é dispensável a licitação “na aquisição
de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes
militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de
paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à
escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da
Força”.
Foto: Jorge Cardoso
O artigo 2º da referida portaria informa que “os recursos
orçamentários necessários para a efetivação da contratação mencionada no
artigo anterior serão descentralizados por este Ministério do programa
2057 – Política Externa (Defesa Nacional), ação 20x1 – Participação Brasileira em Missões de Paz”.
Na portaria, o ministro Wagner faz algumas considerações como forma
de justificar a contratação. Ele informa que o Brasil vem desde 2004
participando da Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti
(MINUSTAH) e que a Organização das Nações Unidas (ONU) só custeia um
transporte de tropa por ano, e como o Brasil tem promovido o envio e
retirada de militares a cada semestre, há a necessidade de contratação
de voo privado.
Ele esclarece também que isso se dá mediante “a indisponibilidade de
meios orgânicos das Forças Singulares em quantitativos e capacidades
suficientes para o transporte integral dos militares e do material
necessário”.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa
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