15/05/2015 - Militar é absolvido por falta de provas no Recife

Recife, 14/05/2015 - O militar da Aeronáutica I.F.G.V. foi acusado pelo Ministério Público Militar (MPM) de supostamente praticar crimes de violência contra superior e ameaça na cidade de Petrolina, interior de Pernambuco. Após o recebimento da denúncia pela Justiça Militar da União, a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu comprovar a falta de provas contra o assistido. A ação transitou em julgado em março de 2015.
Segundo o inquérito policial instaurado para apurar os fatos, em julho de 2013, o militar I.F.G.V. teria se envolvido em confusão com outros militares em um prédio da Aeronáutica, localizado na cidade de Petrolina. Após ameaças e ofensas, os mesmos militares teriam saído do trabalho e trocado agressões verbais e físicas na volta para casa.
A Justiça Militar recebeu a denúncia do MPM que acusava o militar da suposta prática de infrações penais descritas nos artigos 157 e 223 do Código Penal Militar, violência contra superior e ameaça, respectivamente. A DPU no Recife passou a atuar no caso em novembro de 2013 com os defensores públicos federais Elisângela Santos de Moura, Carolina Cicco do Nascimento e Guilherme Ataíde Jordão.
Segundo a Defensoria, o tipo penal foi injustamente imputado ao acusado. “Não existe nos autos um conjunto probatório harmônico capaz de assegurar que o acusado tenha efetivamente agredido o ofendido”, destacou Guilherme Jordão nas alegações da defesa. “Registre-se que nenhuma das testemunhas ouvidas durante o processo forneceu qualquer elemento probatório capaz de autorizar uma condenação do acusado. Até porque não existe sequer testemunha que tenha efetivamente observado o acusado agredir o ofendido com êxito”, complementou.
O julgamento do processo aconteceu no dia 22 de abril de 2014. A sentença de primeira instância julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Militar, absolvendo o acusado por maioria dos votos do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica. Os recursos chegaram ao Superior Tribunal Militar, que proferiu acórdão negando provimento ao apelo do MPM e mantendo a decisão da primeira instância. No dia 31 de março de 2015, os autos foram remetidos ao juízo de origem para arquivamento, mantendo a absolvição do assistido.
ACA/SSG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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