16/11/2012 - Acesso ao povoado de Posto da Mata foi fechado


'Só saio morto', diz morador sobre desocupação de área indígena em MT



Acesso ao povoado de Posto da Mata foi fechado, no nordeste do estado.
Pontes que se ligam às fazendas da região foram queimadas.
Fonte: Leandro J. Nascimento/G1 MT

O clima de tensão predomina no povoado de Posto da Mata, 
em Alto Boa Vista, a 1.064 km de Cuiabá, no nordeste de Mato Grosso, 
onde vivem as famílias que precisarão deixar a área reconhecida território
 Marãiwatsédé. Desde a última semana os agentes da Justiça Federal deram 
início às notificações e a população tem 30 dias para deixar a região de 
forma voluntária.

Força Nacional de Segurança, Exército, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e demais membros do serviço federal já estabeleceram bases na área para garantir o cumprimento da determinação judicial. O coordenador-geral de Movimentos do Campo e Território, da Presidência da República, Nilton Tubino, chegou ao local nesta sexta-feira para acompanhar a condução dos trabalhos.

Moradores da área afirmam que vão resistir à desocupação, mesmo com a autorização da Justiça Federal de uso da força pelo serviço policial. "Só saio daqui morto. Cheguei aqui com um ano de idade e tudo o que construí foi fazendo farinha, com o pai trabalhando para um dia conseguir ter uma vida próspera", desabafou o morador Eliezer Moreira Rocha. "Não somos marginais, mas sim pessoas trabalhadoras", disse Carla Camelo, de 22 anos, moradora da comunidade.

O acesso ao povoado e também a saída em direção a outros municípios da região foram fechados pelo serviço federal de segurança, de acordo com os moradores. Não é possível deslocar-se, por exemplo, entre os municípios de Ribeirão Cascalheira e Confresa, via BR-158, passando por Posto da Mata. Pontes que dão acesso às fazendas da região foram queimadas.

Nesta semana, em Cuiabá, o prefeito de São Félix do Araguaia, a 1.159 quilômetros da capital Cuiabá, Filemon Gomes Limoeiro, reconheceu a tensão existente na área. O município é vizinho da terra indígena. "Juridicamente não temos mais como apelar", afirmou o prefeito. A fala é uma referência à decisão do Supremo Tribunal Federal, que derrubou as liminares concedidas em favor da Associação dos Produtores Rurais de Suiá Missú.

Mesmo o governo federal não estimando de maneira oficial quantas famílias precisarão deixar a região, a associação que representa os moradores da área diz haver na localidade pelo menos 7 mil pessoas, número este questionado pelas entidades e organizações sociais.

A reserva
A extensão supera 165 mil hectares. De acordo com a Fundação Nacional do Índio, o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai.

No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos xavantes a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92). A Funai diz que neste mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começa a ser ocupada por não índios.

O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da TI. No entanto, sucessivos recursos impetrados na Justiça marcam a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa "apenas 10% do território a que têm direito".

O território está registrado em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.

Em 2010 uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão de primeiro grau reconhecendo a legalidade do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena. Para a Funai, "a posse de todos os ocupantes não índios foi considerada de má-fé, sobre bem imóvel da União".

No entender dos desembargadores a comunidade Marãiwatsédé "foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de 'colonização' daquela região brasileira".

De acordo com o Tribunal, ocupantes não índios não têm direito à Terra por se tratarem de "meros invasores da área, inexistindo possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória".

Em julho de 2011, em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 1º Região garantiu a permanência das famílias de não índios na TI. Contudo, em junho deste ano uma nova decisão revogou a decisão anterior do mesmo tribunal, autorizando a retirada dos ocupantes não índios.

O território situa-se entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, respectivamente a 1.064 km, 983 km e 1.159 km de Cuiabá. De acordo com a Justiça, as famílias notificadas têm até 30 dias para deixarem a localidade de forma voluntária. Os agentes da área de segurança foram autorizados a utilizarem a força - em caso de necessidade - no decorrer do processo de desintrusão. expressomt

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