30/01/2015 - Advocacia-Geral afasta pensão por morte em relacionamento extraconjugal
AGU - A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça do Amazonas, pedido de reversão de 50% de pensão especial deixada por um ex-militar do Exército Brasileiro à sua esposa. A ação foi movida por uma outra mulher que afirmou ter mantido união estável por 19 anos com o ex-combatente das Forças Armadas. Os advogados públicos informaram que o militar era casado e vivia maritalmente com a companheira. Com intuito de ter reconhecida a união estável com o ex-militar e consequentemente assegurar o recebimento da pensão, a autora da ação alegou que antes de falecer ele registrou um documento em cartório atestando a sua vontade em deixar a metade do benéficio previdenciário que recebia para ela. A Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) esclareceu que após instauração de sindicância, foi constatado que o ex-combatente do Exército era casado e convivia com a esposa na época do óbito. De acordo com os advogados públicos, foi comprovado que o falecido e a au