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15/10/2015 - Negado HC a militar condenado por desvio de toneladas de alimentos de quartel

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 127804, impetrado por um major do Exército contra acórdão do Superior Tribunal Militar (STM) que rejeitou embargos infringentes e manteve sua condenação a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de peculato, previsto no artigo 303, parágrafo 1º, do Código Penal Militar. Segundo a denúncia, ele teria sido responsável pelo desvio e comercialização de mais de 80 toneladas de alimentos estocados no Depósito de Subsistência de Santa Maria (DSSM), no Rio Grande do Sul. Em primeira instância, a denúncia formulada pelo Ministério Público Militar foi considerada improcedente e o militar, absolvido. Contudo, ao julgar recurso interposto pelo MP, o STM entendeu estarem comprovadas a autoria e a materialidade e, por maioria de votos, condenou o réu. No HC impetrado no Supremo, o major pede o restabelecimento de sentença de primeira instância que o absolveu. Ele alega estar sof

13/06/2013 - STM mantém pena de sargentos que furtaram cofre de quartel do Exército

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Brasília, 12 de junho de 2013 – O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a sentença de mais de três anos de reclusão a dois sargentos do Exército que furtaram o cofre de um quartel do Exército. A Corte também manteve a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O crime ocorreu no dia 9 de abril de 2011, quando os terceiros-sargentos P.F.F.S e C.O.L, ambos com mais de vinte anos de serviço, ingressaram no início da noite no 12º Batalhão de Engenharia Blindado, localizado na cidade de Alegrete (RS). Os acusados arrombaram duas portas e, usando um pé-de-cabra, quebraram a parede e retiraram o cofre da seção administrativa. Depois, camuflaram o objeto numa bolsa e usaram um veículo particular para sair do quartel. Na casa de um deles, arrombaram o cofre e repartiram o dinheiro, que somava cerca de R$ 22 mil. No mesmo dia, a dupla se dirigiu até à ponte do rio Ibirapuitam, na rodovia BR-290, próxima a Alegrete, de onde jogaram o cofre. O crime foi de

06/06/2013 - STM mantém preso ex-soldado que feriu sentinela para roubar fuzil

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Brasília, 5 de junho de 2013 – O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter preso um ex-soldado do Exército acusado de esfaquear o pescoço de uma sentinela para roubar o seu fuzil. O crime ocorreu em setembro do ano passado, no 4º Batalhão de Infantaria Leve, na cidade de Osasco, Grande São Paulo. O habeas corpus impetrado pela defesa foi negado nessa terça-feira (4). De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os então soldados do Exército M.S.M. e E.O, no dia 19 de setembro de 2012, tentaram imobilizar uma das sentinelas do quartel, chegando esfaqueá-lo no pescoço, para roubar sua arma, um fuzil FAL, calibre 7,62 mm e as munições. Ainda segundo a denúncia, eles somente não conseguiram levar a arma porque a vítima, embora ferida, conseguiu fugir e acionar os demais militares de serviço com pedidos de socorro. A intenção da dupla, segundo o Ministério Público, era repassar a arma ao crime organizado. Desde então, os acusados, que foram expulsos do Exérci

29/05/2013 - Tribunal determina reforma de tenente-coronel da Aeronáutica condenado por furto qualificado

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Brasília, 29 de maio de 2013 - O Superior Tribunal Militar determinou a reforma de um tenente-coronel da Aeronáutica por considerá-lo incapaz de permanecer no serviço ativo das Forças Armadas após por ter sido condenado a dois anos de reclusão por furto qualificado. Ele se apropriou de seis pneus de carro doados pela Receita Federal à unidade militar que ele comandava na época do crime, em Maceió. O Conselho de Justificação da Aeronáutica considerou que o militar era incapaz de permanecer no serviço ativo por ter infringido princípios de conduta do Estatuto dos Militares. O Conselho de Justificação é um procedimento administrativo instaurado pelo Comandante da Região Militar, que apura atos que afetem “honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe”. Nesses casos, cabe ao Superior Tribunal Militar julgar se o oficial pode continuar na ativa ou se deve ser punido com a reforma ou perda do posto e patente. O ministro relator, Luis Carlos Gomes Mattos, explicou que o ju

29/05/2013 - STM mantém preso cidadão russo que invadiu quartel do Exército em Manaus

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Brasília, 29 de maio de 2013 – O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter preso um cidadão russo, acusado de invadir um quartel do Exército em Manaus, pertencente ao Comando Militar da Amazônia. O habeas corpus impetrado pela defesa do estrangeiro foi negado pelo Plenário da Corte nesta quarta-feira. O alvo da invasão foi o Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), um quartel estratégico do Exército especializado em ações de pesquisa e doutrinas de combate na selva. Identificado como D.A.S, o estrangeiro foi preso depois de saltar o muro do quartel no último dia 29 de abril. De acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, ele portava uma máquina fotográfica, mochila e passaportes russo e equatoriano. Ainda conforme os autos, ao ser indagado sobre o motivo que o levou a saltar o muro do CIGS, ele afirmou, em inglês, que “pulou para testar o treinamento dos soldados”.  O estrangeiro, que é jornalista, foi preso em flagrante delito pelo crime do artigo 302 de Código Pe

09/05/2013 - Tribunal confirma condenação de soldado que tentou matar superior em Recife

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Brasília, 8 de maio de 2013 – O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou a condenação em primeira instância de soldado do Exército que tentou matar um sargento com um golpe de faca no pescoço da vítima durante discussão na cozinha de um quartel em Recife. No julgamento em primeira instância, o soldado foi condenado a três anos, oito meses e vinte e três dias de prisão pela tentativa de homicídio. A defesa entrou com o recurso no Superior Tribunal Militar pedindo a absolvição do réu com o argumento de que ele sofria de transtorno de ansiedade e depressão na época do crime. Segundo a defesa, o réu estava emocionalmente abalado quando golpeou o sargento, pois sofria provocação da vítima enquanto cortava um pão na cozinha da unidade militar. Por isso, segundo a defesa, o réu não tinha a intenção de matar o superior. O relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, contou que testemunhas relataram em juízo que os dois militares não se relacionavam bem e discutiam co

11/10/2012 - STM nega HC a soldado que furtou 3 mil cartuchos de munição

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STM nega HC a soldado que furtou 3 mil cartuchos de munição Brasília, 10 de outubro de 2012  – O Superior Tribunal Militar (STM) negou Habeas Corpus a um soldado do Exército, preso por ter participado do furto de mais de três mil cartuchos de munições do quartel. O fato ocorreu no 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º R C Mec), em Pirassununga (SP). Segundo o Ministério Público Militar, as munições seriam repassadas ao crime organizado. Um dos motivos dos magistrados negarem a liberdade do acusado foi para manter sua integridade física, já que três dos quatros autores do furto foram executados. Segundo o encarregado do Inquérito Policial Militar (IPM), na madrugada de 30 de junho de 2012, um grupo de criminosos civis invadiram o paiol de munição do Regimento e furtaram  cerca de três mil munições de armas, como fuzil 7,62 mm, pistola 9 mm,  e munição pesada como cartuchos .50 e 90mm (para blindados) e ainda granadas de bocal.   O quartel teria sido invadido por um

11/10/2012 - STM reforma sentença e condena soldado por porte de droga em quartel

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STM reforma sentença e condena soldado por porte de droga em quartel Brasília, 4 de outubro de 2012 –  Por maioria de votos, o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença e condenou um soldado do Exército por porte de entorpecente em local sujeito à administração militar. O crime está descrito no artigo 290 do Código Penal Militar e a pena imputada é de um ano de reclusão, com direito a suspensão condicional da pena (sursis) de dois anos. O soldado havia sido absolvido em primeira instância pela Auditoria de Santa Maria (RS) e o Ministério Público Militar recorreu da sentença. De acordo com os autos, há exatamente um ano o soldado se apresentou para o serviço em uma sub-unidade do Parque Regional de Manutenção portando duas trouxinhas de maconha, que somavam 2, 21 gramas da droga. Testemunhas disseram que ele estava em estado totalmente alterado devido ao consumo excessivo de álcool na noite anterior, ao ponto de não conseguir colocar a farda. Ao se dirig