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24/02/2013 - Militar deve indenizar Estado caso não cumpra cinco anos de serviço após curso de formação

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Militar deve indenizar Estado caso não cumpra cinco anos de serviço após curso de formação A 4.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação da União Federal, que solicitou ressarcimento de gastos realizados com militar que pediu demissão, após realizar curso superior em instituição pública, antes de completar cinco anos de oficialato. A ação foi iniciada pela União, solicitando o ressarcimento dos valores gastos no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) com o réu, no período de fevereiro de 1996 a dezembro de 1998, já vez que o militar solicitou sua demissão em julho de 2000. O juízo da 21.ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a ressarcir à União o valor referente aos gastos com estudos para sua preparação e formação, excluindo os gastos previstos nos direitos dos militares, dispostos no art. 50 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Tanto o réu quanto a União discordaram da