14/12/2015 - Justiça Militar condena tenente-coronel do Exército e dois civis por corrupção ativa
Eles ofereciam propina na compra de material médico.
A Justiça Militar Federal, em Recife (PE), condenou um
tenente-coronel do Exército e dois civis, representantes de empresas de
material médico, pelo crime de corrupção ativa. A pena do militar foi
fixada em dois anos de reclusão e a dos civis em um ano de reclusão,
cada um. Um terceiro civil processado pelo mesmo crime foi absolvido por
falta de provas.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar em janeiro de 2010, o
tenente-coronel do Exército, ofereceu, ao então major - fiscal
administrativo do Hospital Militar de Aérea de Recife (HMAR), propina de
10% a 15% sobre um crédito de um milhão de reais em favor daquela
instituição de saúde para a aquisição de próteses cirúrgicas, por meio
de adesão a atas de pregões eletrônicos.
Duante as investigações descobriu-se que o tenente-coronel ofereceu a
vantagem. Segundo o oficial, durante o processo licitatório de
aquisição de materiais das duas empresas, a adesão às atas indicadas
“seria bom para ele, para o major e para todo mundo”. Ele ainda avisou
que representantes comerciais iriam procurar o major para “acertar o
dele”.
O tenente-coronel condenado servia no Departamento Geral de Pessoal,
em Brasília, na função de chefe do setor de aquisições, licitações e
contratos e era o responsável pela compra de materiais de saúde,
previamente indicado pela Diretoria de Saúde.
Segundo o Ministério Público Militar, diante da certeza do
funcionamento de um esquema criminoso, o major denunciou a tentativa de
suborno à Polícia Federal, que, com autorização da Justiça comum, fez
gravações de reuniões e de conversas do major com os fornecedores das
empresas e com o tenente-coronel.
Já monitorado pela Polícia Federal e na condição de colaborador, em
março de 2010, o major recebeu a visitas de dois representantes
comerciais de uma empresa do ramo, que ofereceram, como havia dito o
tenente-coronel, propina de R$ 50 mil, mais valor a combinar, em cima do
total da venda dos equipamentos utilizados nos centros cirúrgicos, na
hipótese dele convencer o diretor do Hospital a aderir às atas vigentes
em que as empresas eram fornecedoras.
Os representantes ainda recomendaram que o major prometesse, ao
diretor do Hospital Militar de área do Recife, um carro da marca Honda
Civic como forma de fazê-lo aderir ao esquema. Ao final da conversa, os
representantes ainda aumentaram a oferta ao major, oferecendo a ele 15%
do valor das vendas.
Um dia depois, foi a vez da representante de outra empresa de
aparelhos médicos fazer oferta de propina de 10%, inicialmente, se o
Hospital aderisse as atas de pregão eletrônico de itens que a empresa
oferecia, tendo aumentado o valor do suborno para 15%.
Ainda segundo os promotores, após os encontros com os representantes
comerciais, o tenente-coronel chamou o major novamente e reforçou a
necessidade de cooptar o diretor da HMAR para o esquema, elevando o
valor da propina para 15% sobre um montante de um milhão e seiscentos
mil reais em material para o hospital, também maior em comparação ao
valor ofertado no primeiro encontro.
Para o Ministério Público Militar, o tenente-coronel, valendo-se da
função de encarregado de compras no Departamento Geral de Pessoal do
Exército,“era peça chave da organização criminosa, composta por civis e
militares, que se locupletam de maneira ilícita de verbas federais por
meio de um esquema que condicionava a aquisição de materiais médicos e
hospitalares e equipamentos médico cirúrgicos ao pagamento de propinas.
As aquisições eram efetuadas mediante a elaboração de editais
viciados, na medida em que eram direcionados por intermédio de ajuste
prévio entre hospitais militares e as empresas fornecedoras que
remuneram os agentes públicos criminosos”, disse a promotoria.
Julgamento
Denunciados junto à Justiça Militar da União, os réus responderam à ação penal criminal da Auditoria Militar de Recife (7ª CJM).
Durante o julgamento, as defesas dos réus apresentaram preliminares
arguindo a nulidade absoluta das escutas ambientais e telefônicas
produzidas pela Polícia Federal, já que as mesmas teriam sido
autorizadas por um juiz incompetente, ou seja, a autorização não partiu
da Justiça Militar.
A preliminar não prosperou, já que, para o Conselho Especial de
Justiça, “os crimes envolvendo fraudes em licitações em que a União é
parte é de competência da justiça Federal Comum, como regra geral,
somente havendo uma exceção a esta regra quando o prejuízo atinge o
patrimônio sob a administração das Forças Armadas”.
No julgamento, os juízes do Conselho Especial de Justiça resolveram
condenar o tenente-coronel e dois civis pelo crime previsto no artigo
309 do Código Penal Militar - corrupção ativa. Da decisão ainda cabe
recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Os condenados poderão
apelar da sentença em liberdade.
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