21/10/2015 - Por inadimplência, Unidades não podem ter seu serviço de água e/ou esgoto suspenso
Unidades
públicas essenciais não podem ter seu serviço de água e/ou esgoto
suspenso em razão de inadimplência. Esse foi o entendimento da 4ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana, ao
confirmar sentença que proibiu o corte no abastecimento do
Quartel-General da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, em Uruguaiana
(RS).
Ao não pagar as faturas dos meses de março, abril e maio deste ano, a
unidade recebeu ameaça de suspensão do fornecimento de água. A União
ingressou com mandado de segurança, argumentando que o funcionamento do
posto militar, localizado na fronteira com a Argentina, é essencial à
região, contando inclusive com serviços médicos e instalações
carcerárias.
O relator do processo no TRF4, o juiz federal convocado para atuar no
tribunal Sérgio Renato Tejada Garcia, confirmou a sentença, com base em
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o
magistrado, a suspensão contraria os interesses da coletividade, devendo
ser evitada.
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