30/09/2015 - Oficial Médico do Exército é condenado por furto de ambulância. Ele integrava forças federais no Complexo da Maré
O Superior Tribunal Militar confirmou, por unanimidade, a
condenação de um médico, aspirante à oficial do Exército, pelos crimes
de abandono de posto e furto de uma ambulância militar do Exército, que
estava sendo usada em uma operação.
Foto: Severino Silva / Agência O Dia.
O militar, que era responsável pelo atendimento do contingente da
Brigada de Infantaria Paraquedista em operação de pacificação no
Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, teve o somatório das penas fixado
em um ano e um mês de detenção.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 10 de
maio de 2014, o médico estava escalado para o serviço integral de apoio à
Força de Pacificação da Maré. Em determinada hora da noite, o aspirante
à oficial constrangeu o motorista da ambulância militar a entregar para
si o seu fuzil e demais equipamentos necessários à missão e o obrigou
dirigir até o bairro boêmio da Lapa, centro da cidade.
Após estacionarem o veículo, os militares, em trajes operacionais,
ficaram andando pelas ruas do bairro com as armas em punho e chegaram,
segundo a promotoria, a consumir bebidas alcoólicas.
Após denúncias de transeuntes, os dois foram abordados por uma
patrulha da Polícia Militar do Rio de Janeiro, que fazia ronda no local,
e imediatamente desarmados e presos.
Denunciados à Justiça Militar Federal, ambos foram condenados. A
defesa do médico foi a única a apelar ao STM e pediu a reforma da pena
fixada pela primeira instância em dois anos de prisão.
O soldado do Exército, motorista da ambulância, recebeu a pena de um
ano e três meses de detenção, pelos crimes de abandono de posto e furto
de uso. Este último crime se caracteriza pela subtração de algo para uso
momentâneo, que é a seguir imediatamente restituído, conforme o artigo
241 do Código Penal Militar.
No crime de uso, a pena máxima prevista no Código Penal Militar é de
seis meses de detenção. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é
veículo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.
No recurso, a defesa do oficial pediu a absolvição do réu por
considerar ser impossível tipificar a conduta referente ao crime de
subtração de coisa alheia. Segundo o advogado, tanto a ambulância como
os demais itens eram de responsabilidade do médico e faziam parte do
equipamento do soldado que estava escalado para aquela função, não
podendo se falar em furto de uso.
O Ministério Público Militar pediu para que fosse mantida a
condenação pelo crimes de abandono de posto e furto (de uso) da viatura
militar. Porém, a promotoria pediu a absolvição do médico quanto à
prática do crime de furto de uso do armamento, denunciado inicialmente,
pois o oficial teria obtido o armamento e os equipamentos com a
aquiescência do soldado.
O parecer dos promotores deixou claro que o fato não eximiu o réu do
crime, mas descaracterizou o crime do artigo 241 do CPM (furto de uso).
Ao relatar o recurso de apelação, o ministro do STM Alvaro Luiz Pinto
acolheu parcialmente o pedido da defesa para apenas desclassificar o
crime do artigo 241 (furto de uso do armamento), ao descrever que para a
tipificação do delito “é indispensável que o sujeito ativo tenha
subtraído a coisa daquele que lhe tinha a posse ou propriedade,
retirando-a, ‘subrepticiamente de sua esfera de vigilância e
disponibilidade’”, o que não ocorreu no caso em questão.
O relator reconheceu a gravidade da conduta do oficial, que, em uma
operação de Gararantia da Lei e da Ordem no Complexo da Maré era “o
único médico, aspirante a oficial, responsável pela equipe de
atendimento. Além de abandonar seu posto, utilizou a única ambulância do
setor para ir até a Lapa, abordar civis e consumir bebida alcoólica em
um bar, estando fardado e com armamento de elevado poder bélico”.
O ministro manteve a condenação do médico pelo crime de abandono de
posto e desclassificou o crime de furto de uso de armamento, para furto
de uso de viatura militar.
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