24/09/2015 - STM condena militar por homicídio culposo por entender que realizou disparo acidental contra colega
Em julgamento de apelação nesta terça-feira (22), o Superior
Tribunal Militar reviu decisão de primeira instância e decidiu
classificar a condenação de um ex-soldado como homicídio culposo. Na
primeira instância da Justiça Militar da União, o réu tinha sido
condenado por homicídio doloso, com dolo eventual - aquele em que
ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado,
assume o risco de produzi-lo.
No recurso, o Tribunal acatou alegação da defesa de que não havia dolo na conduta do réu.
O crime ocorreu no dia 15 de novembro de 2012, no interior do
alojamento do 1º Esquadrão de Fuzileiros Hipomóveis, do 2º Regimento de
Cavalaria de Guarda do Exército, quartel situado na cidade do Rio de
Janeiro.
Segundo os autos, antes de assumir serviço de guarda naquele dia, o
então soldado, e réu no processo, percebeu que alguns militares estavam
tirando fotos com fuzis e decidiu se juntar ao grupo para fazer o mesmo,
ainda em trajes civis.
A promotoria conta que após ter vestido a farda para entrar em
serviço, o denunciado teria insistido repetidas vezes para tirar novas
fotos com a arma de um outro militar. Após várias negativas, ele tomou o
fuzil à força, que em seguida disparou e atingiu um outro soldado do
Regimento, que morreu no local.
O Ministério Público Militar (MPM) fez a denúncia pedindo a
condenação do acusado por homicídio doloso, na figura do dolo eventual,
alegando as seguintes práticas adotadas pelo então acusado: "ter
caminhado com o armamento apontado para a vítima; ter efetuado o golpe
de segurança na sua caminhada com a arma em direção à vítima; ter, já
próximo à vítima, acionado o gatilho de fuzil e provocado o disparo que
ceifou sua vida".
A 1ª Auditoria do Rio de Janeiro acatou a tese apresentada pelo MPM e
condenou o réu a seis anos de reclusão, por homicídio com dolo
eventual. A defesa do acusado recorreu ao Superior Tribunal Militar.
Ao apreciar a apelação movida pela defesa, o relator do processo,
ministro Artur Vidigal de Oliveira, entendeu que a condenação deveria
ser desclassificada para a modalidade culposa e reduziu a pena para três
anos e quatro meses de prisão. A Corte, por maioria, acatou a tese do
relator.
Em seu voto, o relator considerou que a versão apresentada pelo réu –
de que se dirigiu ao colega vítima do disparo para tirar uma foto com
ele – foi confirmada pelas testemunhas, que são unânimes em afirmar que
réu e vítima eram muito amigos, acrescentando que uma das testemunhas
não viu nenhuma maldade na atitude do apelante.
O magistrado afirmou também que o laudo de reprodução simulada dos
fatos confirmou a versão do disparo acidental: “(...) como a distância
entre os beliches era pequena (corredor de 0,45 cm), ele julgou difícil
de passar e, por esse motivo, levantou o fuzil de forma paralela ao solo
à altura do ombro, momento em que colocou o dedo no gatilho sem nenhuma
intenção, o que ocasionou o disparo acidental”.
O ministro Artur Vidigal considerou a conduta do militar como culpa consciente, situação em que “o agente, diante da situação in concreto, prevê o resultado, mas, mesmo assim, acredita, sinceramente, que este não vá ocorrer.
No dolo eventual o agente não só faz a representação do resultado
como possível, como também aceita que seu resultado ocorra, não
desistindo de sua conduta em função do que possa vir a acontecer”.
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