22/09/2015 - MILITAR NÃO É ESCRAVO!
Projeto de Lei, n° 3051 de 2015 Cabo Daciolo Dep Federal, para alterar o Código Penal Militar e tipificar como
crime a redução à condição análoga à de escravo de Militares.
Apresentamos agora um Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
O militar também é cidadão e merece ser tratado com dignidade e
respeito como qualquer outro trabalhador, a começar pela jornada de
trabalho. Só queremos o que é justo: escala de 12 x 48; 12 x 60 e 24 x
72 e uma hierarquia baseada no respeito ao próximo.
Juntos somos fortes. Nem um passo daremos atrás.
DEUS ESTÁ NO CONTROLE
Juntos somos fortes. Nem um passo daremos atrás.
DEUS ESTÁ NO CONTROLE
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