14/09/2015 - 8515 retificado

  Decreto 8.515
 retificado em 10.09.2015 DECRETO No 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a
pessoal militar.
Seção 1)  Onde se lê: Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:
Leia-se:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares, permitida a subdelegação aos Comandantes das Forças Armadas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8515.htm

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