14/09/2015 - 8515 retificado
retificado em
10.09.2015
DECRETO No 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a
pessoal militar.
Seção 1) Onde se lê: Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:pessoal militar.
Leia-se:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares, permitida a subdelegação aos Comandantes das Forças Armadas.
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares, permitida a subdelegação aos Comandantes das Forças Armadas.
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