23/07/2015 - MPF/DF pede anulação de contratos do Exército para compra de capacetes balísticos
Os ministérios públicos Federal (MPF) e Militar (MPM)
pediram na Justiça a anulação de seis contratos firmados entre o Comando
Logístico do Exército e a empresa Glágio do Brasil LTDA para o
fornecimento de 44 mil capacetes balísticos à instituição. A solicitação
consta de uma ação civil pública em tramitação da 16ª Vara Federal, que
já analisa uma outra medida referente ao assunto. Indícios de
irregularidades na contratação da empresa justificam os pedidos do MPF.
Um relatório técnico aprovado por integrantes do Exército, durante a
fase de licitação, atestou que os produtos não ofereciam segurança aos
militares. Mesmo assim, os capacetes foram considerados aptos e, em
seguida, adquiridos pela instituição. Juntos, os contratos representam
um custo de R$ 44,2 milhões aos cofres públicos.
Assinam a ação o
procurador da República Douglas Kirchner, além de três integrantes do
MPM, onde as aquisições do Exército já são alvo de investigação. No
documento, os autores detalham o processo que levou à compra dos
capacetes. A aquisição ocorreu por meio de pregão eletrônico realizado
no início de 2014. Como condição para que a empresa disputasse a
licitação, o edital previa que os produtos fossem aprovados em avaliação
técnica de blindagem. Para os investigadores, a Diretoria de
Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro não poderia
ter atestado a idoneidade da Glágio do Brasil LTDA para fornecer
capacetes balísticos no nível IIIA.
O principal argumento é que a
aprovação da empresa pela diretoria contraria o Relatório Técnico
Experimental (Retex 2578/10) aprovado por dois Tenentes Coronéis do
Exército. O documento afirma que, embora não tenham sido perfurados, os
equipamentos apresentaram “grande deformação”, inclusive na placa
testemunho, que simula o centro do cérebro de agente humano. “De maneira
contraditória e sem atender o mínimo de segurança a seus usuários, o
equipamento de proteção militar fornecido pela empresa foi aprovado pelo
Exército Brasileiro”, reiteram os autores, em um dos trechos da ação
judicial.
Outro aspecto mencionado pelos procuradores refere-se a
problemas envolvendo o processo de avaliação adotado pela União para
autorizar a fabricação e comercialização desse tipo de equipamento no
mercado nacional. Embora tenha afirmado que seguem o padrão
norte-americano, o Exército e a Glágio do Brasil “não cumpriram
minimamente os padrões de testes exigidos pelas normas do Departamento
de Justiça dos EUA”, conforme frisam os investigadores.
Outra
irregularidade apontada na ação refere-se ao teste balístico de
atenuação de impacto. Previsto em norma adotada pelo Exército, o
procedimento, que serve para avaliar a capacidade de absorção do impacto
causado pelo projétil na coluna cervical do usuário do capacete, não é
realizado pelo Centro de Avaliação do Exército.
Com base nos
indícios de que os capacetes fornecidos pela empresa Glágio do Brasil
não oferecem segurança aos militares, os procuradores sustentam que – ao
firmar os contratos – a União feriu os princípios constitucionais da
economicidade e da eficiência. Os procuradores sustentam, ainda, que a
decisão do Exército de comprar equipamentos que não atendem às
exigências de segurança, expõe os militares a riscos diários e pode
causar prejuízos milionários ao Estado.
Na ação, os procuradores
pedem que a medida liminar que suspendeu os pagamentos referentes a dois
empenhos (já determinada pela Justiça Federal) seja estendida a todos
os contratos firmados entre o Exército e a empresa desde o ano 2010, e
que os mesmos sejam anulados por determinação judicial. Os autores da
ação solicitam, ainda, que o Exército seja obrigado a fazer a troca dos
capacetes balísticos GB 55 nível III e que a empresa Glágio do Brasil
seja condenada a ressarcir à União dos valores gastos na aquisição dos
equipamentos.
Clique aqui a íntegra da ação civil pública 40734-85.2015.4.01.3400.
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