27/06/2015 - TRF4 confirma dispensa de médico convocado pelo Exército
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última
semana, sentença que anulou a reconvocação de um médico de Curitiba para
prestar o serviço militar.
A lei 12.336/10 prevê a possibilidade de reconvocação para o serviço
militar nos casos em que os dispensados façam cursos na área da saúde,
como medicina, farmácia, odontologia e veterinária. Esta norma alterou a
lei 5.292/67, que autorizava apenas o chamamento dos que haviam pedido
adiamento da incorporação.
O médico foi dispensado do serviço obrigatório em 2002 por excesso de
contingente. Entretanto, em fevereiro de 2010, foi reconvocado. Ele
conseguiu o adiamento da apresentação por três vezes e, em 2014, moveu
ação contra o Exército, alegando que o ato seria ilegal por ser anterior
à nova legislação, sancionada em outubro de 2010.
Após sentença concedendo o pedido do médico, a Advocacia-Geral da
União recorreu ao tribunal sustentando que a convocação não fere a
legislação.
Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior,
relator do processo na 4ª Turma, “antes da vigência da lei atual,
aplicando-se o entendimento jurisprudencial pacificado quanto ao regime
legal anterior, apenas podiam ser convocados e estavam sujeitos ao
serviço militar obrigatório aqueles estudantes que tivessem requerido o
adiamento da incorporação, excluindo-se os que foram dispensados por
excesso de contingente, para os quais a prestação do serviço militar
obrigatório após a conclusão dos cursos é inexigível”.
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