23/06/2015 - Ex-cabo atirador da Polícia do Exército de Brasília é condenado por disparo acidental
O Plenário do Superior Tribunal
Militar decidiu manter condenação de um ex-cabo da 2ª Companhia do
Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília, por ter disparado tiros
acidentalmente contra um soldado da corporação.
Os tiros provocaram lesões corporais graves na vítima.
Segundo a denúncia do Ministério
Público Militar, o ex-cabo voltava de uma instrução militar portando uma
pistola 9mm e um lançador de granada, quando um soldado tirou a pistola
do réu do coldre e a manuseou por alguns instantes, em seguida
devolvendo a arma.
A vítima, que também acompanhava os
militares, passou pelo ex-cabo e brincou com ele dando um tapa em suas
costas. “Com o objetivo de assustar a vítima, continuando com a
brincadeira, o denunciado empurrou a porta do alojamento, colocou o
lançador da granadas no chão; e de
frente para soldado, empurrou a pistola 9 mm na direção de seu ombro e
realizou o golpe de segurança, carregando o armamento.
Em razão direta dessa conduta,
disparos foram efetuados em forma de rajadas, ricocheteando e impactando
locais variados e atingindo a vítima em quatro partes do corpo”,
descreveu a denúncia.
A Defensoria Pública da União (DPU)
recorreu da decisão condenatória de primeiro grau, alegando que a arma
estava com defeito, o que permitia o disparo mesmo estando travada.
Segundo afirmou a DPU, a condição defeituosa do armamento teria impedido o réu de prever o disparo.
O relator do caso no STM, ministro
Fernando Galvão, destacou que os diversos laudos técnicos, produzidos
pela Polícia Federal e pelo Exército, concluíram que a arma realmente
estava com defeito.
No entanto, os exames de deficiência
de disparo também identificaram que a arma poderia disparar mesmo
estando travada apenas se o gatilho fosse acionado.
O ministro-relator concluiu que “o
disparo inicial deu-se por ação do agente e a rajada de tiros pela falha
da arma”. De acordo com o ministro, o réu ainda permitiu que um
terceiro soldado manejasse a arma e, sem verificar as medidas de
segurança previstas em regulamento, imediatamente brincou com a arma de
poder letal dentro do quartel.
Para o ministro Fernando Galvão, a
negligência ficou comprovada no caso, uma vez que o réu recebeu
instruções de segurança e de prevenção de acidentes, era cabo atirador
do Batalhão de Polícia do Exército, tendo mais de cinco anos de serviço
na época do crime, e deveria ter verificado as condições de segurança da
arma.
O Plenário acompanhou por unanimidade o
voto do relator para confirmar a sentença da Auditoria de Brasília que
condenou o ex-cabo a dois meses de detenção pelo crime de lesão corporal
culposa, previsto no artigo 210 do Código Penal Militar.
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