22/05/2015 - TRF4 mantém decisão que nega indenização a militar por participação em trote
A
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na
última semana, manter sentença que negou indenização a um militar que
afirma ter sofrido tortura durante trote do Exército, no 20º Batalhão de
Infantaria Blindado, em Curitiba.
O autor lembra que, quando de sua promoção
a terceiro-sargento, foi submetido a castigos corporais pelos militares
veteranos. Afirmando ter sequelas físicas e psicológicas decorrentes do
caso, a parte pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais. Em
primeira instância, a 5ª Vara Federal de Curitiba considerou o pedido
improcedente e o militar recorreu ao tribunal, buscando a reforma da
sentença.
A relatora do processo, juíza federal
convocada para atuar no TRF4 Salise Monteiro Sanchotene, negou
provimento à apelação. A magistrada citou o entendimento do primeiro
grau, considerando que o próprio militar voluntariou-se a participar do
trote, chegando a aplicar, ele mesmo, castigos físicos em outros
colegas. Além disso, os autos do processo mostram que a parte mostrou
contradição em seus depoimentos, não deixando clara sua participação no
fato nem os danos psicológicos que afirma ter sofrido.
Comentários
Postar um comentário