15/05/2015 - Primeira instância deve continuar processo contra militares e civil envolvidos em tráfico de armas
O Superior Tribunal Militar decidiu, nesta semana, que a primeira
instância da Justiça Militar da União deve prosseguir com o processo e
julgamento de dois coronéis, um subtenente, um sargento do Exército e um
civil, todos envolvidos em corrupção ativa e passiva em esquema de
tráfico de armas no Espírito Santo.
A Polícia Federal descobriu o esquema e apurou que os militares
fraudaram documentos para burlar o sistema de gerenciamento de armas, de
responsabilidade do Exército. Em troca, eles recebiam pagamentos do
civil denunciado, proprietário de estabelecimento dedicado ao comércio
de armas de fogo e munições em Vitória (ES).
Foto: Portal Brasil
Foto: Portal Brasil
A denúncia foi rejeitada pela Auditoria do Rio de Janeiro com a
justificativa de que os fatos ocorreram em maio de 2006 e que a
persecução penal seria inútil, “já que, ao término, em caso de
condenação, será reconhecida a prescrição retroativa da pretensão
punitiva estatal, retrosseguindo à data anterior ao recebimento da
denúncia”.
Contra a rejeição da denúncia em primeiro grau, o Ministério Público
Militar entrou com recurso no Superior Tribunal Militar. De acordo com o
pedido da promotoria militar, “a prescrição da pretensão punitiva em
perspectiva, utilizando como base de cálculo uma suposta pena numa
possível e eventual sentença condenatória, também conhecida por virtual,
antecipada ou hipotética, não encontra amparo em nosso ordenamento
jurídico”.
O relator do caso no STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, aceitou
os argumentos do Ministério Público. O magistrado apontou jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal no sentido que a prescrição antecipada da
pena em perspectiva não está amparada por lei. O relator destacou ainda
que, de acordo com os autos e com a legislação vigente, “somente em maio
de 2018 o lapso prescricional ocorrerá, caso nenhuma causa interruptiva
se verifique”.
Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator e os
autos serão encaminhados à Auditoria do Rio de Janeiro que deve proceder
com o processo e julgamentos dos denunciados.
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