08/05/2015 - Demora na entrega de Carteira Nacional de Habilitação gera indenização
O
juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da Comarca de Parelhas, determinou
que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) expeça e entregue a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma cidadã, no prazo de 72
horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de mil reais, em
caso de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil.
Ele
determinou também que o órgão de trânsito efetue o pagamento, à autora,
da importância de R$ 6 mil, a título de danos morais, acrescidos de
juros moratórios e corrigidos monetariamente. No entanto, julgou
improcedente o pedido de repetição de indébito.
A
autora alegou que, no dia 21 de julho de 2010, solicitou, junto ao
Detran, a abertura de processo para aquisição de sua Carteira de
Habilitação, sendo que, para realização dos exames de aptidão física,
mental e psicológica, seria necessário efetuar o pagamento da quantia de
R$ 90, o que foi feito em data de 22 de julho de 2010.
Informou
ainda que, mesmo realizando todos os exames necessários e sendo
considerada apta, ainda não recebeu a sua Carteira de Habilitação,
apesar das várias tentativas amigáveis de solucionar o problema junto ao
órgão de trânsito.
Já
o Departamento alegou que o atraso na emissão da CNH da autora deu-se
em razão dos requerimentos de troca de categoria realizados por ela, o
que necessita da realização de novos exames, os quais não foram
realizados, estando pendente o pagamento dos exames clínico e
psicológico, correspondentes à categoria AB.
No
caso em análise, o magistrado constatou a má prestação do serviço pelo
órgão estatal, tendo em vista a injustificada demora em proceder à
expedição da Carteira Nacional de Habilitação da autora, mesmo após a
realização de exames e provas exigidas, sendo considerada apta em todos.
(Processo nº 0000647-65.2012.8.20.0123) - ambito-juridico
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