08/05/2015 - Demora na entrega de Carteira Nacional de Habilitação gera indenização


O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da Comarca de Parelhas, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) expeça e entregue a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma cidadã, no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de mil reais, em caso de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil.
Ele determinou também que o órgão de trânsito efetue o pagamento, à autora, da importância de R$ 6 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios e corrigidos monetariamente. No entanto, julgou improcedente o pedido de repetição de indébito.
A autora alegou que, no dia 21 de julho de 2010, solicitou, junto ao Detran, a abertura de processo para aquisição de sua Carteira de Habilitação, sendo que, para realização dos exames de aptidão física, mental e psicológica, seria necessário efetuar o pagamento da quantia de R$ 90, o que foi feito em data de 22 de julho de 2010.
Informou ainda que, mesmo realizando todos os exames necessários e sendo considerada apta, ainda não recebeu a sua Carteira de Habilitação, apesar das várias tentativas amigáveis de solucionar o problema junto ao órgão de trânsito.
Já o Departamento alegou que o atraso na emissão da CNH da autora deu-se em razão dos requerimentos de troca de categoria realizados por ela, o que necessita da realização de novos exames, os quais não foram realizados, estando pendente o pagamento dos exames clínico e psicológico, correspondentes à categoria AB.
No caso em análise, o magistrado constatou a má prestação do serviço pelo órgão estatal, tendo em vista a injustificada demora em proceder à expedição da Carteira Nacional de Habilitação da autora, mesmo após a realização de exames e provas exigidas, sendo considerada apta em todos.
(Processo nº 0000647-65.2012.8.20.0123) - ambito-juridico

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