30/04/2015 - Soldado é condenado por lesionar colega com arma de fogo
O Superior Tribunal Militar condenou, por unanimidade, um soldado da
Aeronáutica a seis meses de detenção por ter lesionado um colega após
disparo acidental de arma de fogo. O crime de lesão culposa está
previsto no artigo 210 do Código Penal Militar e ocorreu em agosto de
2013 na Base Aérea de Salvador.
O fato ocorreu no momento em que uma sentinela do quartel pediu a um
colega para filmar, pelo celular, uma simulação de abordagem com o
armamento. Ao sacar a pistola de serviço, o militar apontou na direção
do colega e, sem observar que a arma estava carregada, efetuou dois
disparos. Um dos tiros atingiu o pescoço da vítima e o outro atingiu uma
das janelas.
Ao analisar o caso, a Auditoria Militar de Salvador se pronunciou
pela condenação do militar causador do disparo a seis meses de detenção.
O Conselho Permanente de Justiça que julgou o caso na primeira
instância entendeu que o soldado agiu com imprudência, imperícia ou
negligência ao manusear o armamento. Não havia nenhum indício de que o
tiro teria sido intencional, pois os dois militares mantinham um bom
relacionamento, segundo as informações colhidas na investigação.
De acordo com a sentença, não havia nenhuma determinação superior que
obrigasse o acusado a fazer a ronda daquele posto com a arma carregada.
Em seu favor, o militar alegou ter carregado a pistola após ter ouvido
um barulho nas proximidades do paiol. No entanto, após fazer a ronda,
ele deixou de seguir os procedimentos de segurança necessários, tais
como: retirar o carregador da arma, executar dois golpes de segurança
para retirar a munição da câmara, desengatilhar a arma e, por fim,
travá-la.
A defesa do soldado entrou com recurso no Superior Tribunal Militar
pedindo a absolvição com o argumento de que não há elementos necessários
à caracterização de crime culposo, pois “não houve inobservância do
dever objetivo de cuidado por parte do acusado que procedeu à simulação
de tiro com a anuência do ofendido”. Segundo a defesa, o fato de a
vítima ter concordado em participar da brincadeira retiraria do acusado a
responsabilidade pelo acidente.
O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Marcus
Vinicius de Oliveira, rejeitou o argumento da defesa para manter a
condenação do soldado. “Nem se diga que a vítima, ao se colocar em
frente da arma de fogo e atendendo ao pedido do apelante para que
filmasse uma abordagem simulada, atraiu para si todo o risco do
resultado afastando a responsabilidade do acusado. Tal fato não ilide a
conduta do apelante. O dever de cuidado é de quem porta a arma. Além do
que, é inadmissível que se façam brincadeiras com armamento no interior
das organizações militares”, explicou o magistrado.
Os ministros do Superior Tribunal Militar acompanharam por unanimidade o voto do relator.
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