13/04/2015 - Justiça Militar condena ex-soldados que receberam mais de R$ 550 mil ao serem ilegalmente promovidos a cabos do Exército
A Auditoria Militar de Brasília, primeira instância da Justiça
Militar Federal, condenou doze ex-soldados do Exército que, nos anos de
2005 a 2007, receberam soldos (salários) equivalentes aos de cabo do
Exército.
Segundo o apurado durante o processo criminal, eles foram promovidos a
cabos, em três dos maiores quartéis do Exército em Brasília - 1º
Regimento de Cavalaria de Guardas, Batalhão da Polícia do Exército de
Brasília e do Batalhão da Guarda Presidencial - sem prestarem o concurso
de habilitação de cabo músico.
A informação de aprovação em concurso foi falsificada em boletim
interno, uma publicação oficial das unidades militares, mas a autoria da
falsificação não foi possível de ser identificada. Por isso apenas os
militares que foram beneficiados com as fraudes foram denunciados pela
promotoria.
O Ministério Público Militar denunciou os ex-militares pelo crime de
estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, por terem
embolsado indevidamente R$ 554.795,85 dos cofres públicos.
A defesa dos acusados pediu a absolvição dos reús argumentando que
eles não deram causa ao erro administrativo que permitiu a promoção de
soldado a cabo do Exército.
O Conselho Permanente de Justiça – colegiado que julgou os acusados
no primeiro grau – concordou que nos autos não há indícios de que foram
eles os responsáveis pela fraude dos boletins administrativos e que, por
isso, não induziram a erro a Administração Federal.
No entanto, os juízes destacaram que, após tomarem conhecimento da
promoção indevida, com a majoração em seus salários, a conduta exigida
dos ex-militares era a de informar seus superiores quanto ao erro.
“Além de manter a administração militar em erro, os acusados
obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo da União, porquanto, após a
indevida promoção a graduação de cabo, passaram a receber um vencimento
superior ao que faziam jus na graduação de soldado”, concluíram na
sentença.
O Conselho de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, condenar os
denunciados pelo crime de estelionato a dois anos de reclusão.
Na forma da lei, também foi concedido aos réus o direito ao benefício
da suspensão condicionada da pena. Esse benefício exige que, durante
dois anos, os réus cumpram algumas condições como a de se apresentar a
cada três meses ao juízo e a de não se ausentar do território de
jurisdição do juiz sem prévia autorização, entre outras exigências.
Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar. STM
Comentários
Postar um comentário