19/02/2015 - Dois Oficiais do Exército são condenados por desvio de dinheiro público em fraude de licitação
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou dois oficiais do
Exército por desvio de dinheiro público, entre os anos de 2001 e 2006,
originalmente destinado a suprir despesas da 1ª Divisão de Levantamento
em Porto Alegre (RS). Um coronel reformado e um tenente-coronel da ativa
foram condenados a três anos e seis anos de reclusão, respectivamente,
pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. O
total desviado foi de quase R$ 500 mil reais, em valores não
atualizados.
Segundo a denúncia do Ministério Público
Militar (MPM), em 10 de outubro de 2001, foi firmado um Protocolo de
Intenções entre o Comando do Exército e a Fundação de Apoio da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), tendo como propósito
o intercâmbio de serviços nas áreas de cartografia, fotogrametria,
topografia e informática, além de outras áreas.
As transferências de recursos entre as
duas instituições deveriam ser precedidas pela celebração de convênios
específicos. No entanto, a 1ª Divisão de Levantamento passou a executar,
em favor da Fundação, despesas com inexigibilidade de licitação. Na
denúncia, o Ministério Público afirma que “o repasse dos valores
públicos à FAURGS serviu apenas para a montagem de um verdadeiro ‘caixa
2’, com o dinheiro retornando, em espécie, para uso dos militares da 1ª
Divisão de Levantamento e para que fosse utilizado sem qualquer tipo de
controle dos órgãos internos e externos da Administração Pública”.
O total de valores repassado à Fundação
chegou a R$ 494.099,40, em valores não atualizados. Os dois oficiais
acusados chefiaram e exerceram o cargo de Ordenador de Despesas da 1ª
Divisão de Levantamento durante o período em que utilizaram parte da
verba pública para custear aulas de voo particulares, o abastecimento e a
lavagem de veículos próprios e outros gastos com nítido caráter
particular, como churrascarias, compras de supermercado e farmácia.
Os militares foram absolvidos na primeira
instância da Justiça Militar da União em Porto Alegre (RS) e o
Ministério Público entrou com recurso no Superior Tribunal Militar (STM)
para a condenação dos réus. A defesa dos réus argumentou que os
recursos desviados foram aplicados em atividades da própria organização
militar com o objetivo de melhorá-la com menos burocracia e que haveria
respaldo legal para tanto. Desta forma, a defesa sustentou que os
militares não agiram com o dolo próprio do tipo penal do peculato.
Para o relator do caso no STM, ministro
Luis Carlos Gomes Mattos, em observância ao “princípio da legalidade,
previsto no artigo 37 da Constituição da República, não pode o
Administrador fazer senão aquilo que a lei expressamente autoriza, sendo
que, diante de seu silêncio, sequer pode agir mesmo que em face do mais
elevado interesse público”.
O Tribunal, por unanimidade, acompanhou o
voto do relator para condenar o coronel reformado a três anos de
reclusão e o tenente coronel, incurso por sete vezes no crime de
peculato, a seis anos de reclusão. fonte: STM
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