27/01/2015 - Furto de munição em Quartel
Furto de munição em quartel de São Paulo resulta em quatro condenações.
FONTE: STM/MilitaresBrasil
O furto de cerca de três mil
munições de quartel do Exército resultou na condenação de quatro homens,
em Pirassununga (SP). O alvo da ação foi o 13º Regimento de Cavalaria
Mecanizado, de onde foram subtraídos os equipamentos no valor total de
R$ R$ 14.590,24.
As penas, que variaram de 2 anos e 8
meses a 4 anos de reclusão, foram fixadas pelo Conselho Permanente de
Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo. O Conselho é o órgão de primeira
instância da Justiça Militar da União e é formado por quatro oficiais e
um juiz de carreira.
O fato ocorreu na madrugada do dia 1º de
julho de 2012, sob a orientação de um soldado do Exército, que desenhou
as instalações do quartel e deu informações privilegiadas aos três
comparsas, todos civis. O militar foi condenado a 2 anos e 8 meses de
reclusão e sofreu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Após invadirem a organização militar, as
munições foram escondidas na casa de um dos envolvidos. A fixação da
pena pelos membros do Conselho levou em conta, entre outras
circunstâncias, o fato de o furto ter sido cometido mediante a
danificação de parte das instalações, a participação de duas ou mais
pessoas e ter sido cometido à noite.
No entanto, quase cem por cento do
material foi devolvido, servindo esse fato como atenuante para alguns
dos condenados. Outras razões serviram de atenuantes, como a confissão
espontânea e a revelação dos detalhes da operação à justiça.
O juiz que relatou o caso defendeu que
se trata de um caso clássico de “concurso de agentes”, hipótese em que
duas ou mais pessoas participam da ação criminosa. Segundo o magistrado,
os quatro réus agiram “em união de propósitos, em verdadeiro liame
subjetivo, cada qual executando a sua conduta previamente ajustada e
combinada aos detalhes”.
A tese de crime de “ingresso
clandestino” no quartel, defendida pelo advogado de um dos acusados que
fez o transporte do material até o carro, não foi acatada pelo Conselho.
No entanto, o Conselho entendeu que o objetivo final do réu era o furto
da munição, sendo o ingresso no quartel apenas o meio para isso. Além
disso, a ideia corresponderia a equiparar o acusado a um “robô”, que não
“pensava, não via, não ouvia, não falava, desconhecia tudo e a todos”,
sendo enfim uma “máquina” e seria incompatível com o relato dos outros
envolvidos.
Um dos condenados teve a prisão preventiva revogada durante a fase de
Inquérito Policial Militar (IPM) e poderá apelar em liberdade para o
Superior Tribunal Militar (STM). Os demais réus permanecem presos
preventivamente, por não terem obtido o direito de apelar em liberdade.FONTE: STM/MilitaresBrasil
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