03/01/2015 - Está solto! Família de tenente do Exército assassinado por policial federal em Caxias realizará caminhada de repúdio contra decisão judicial que libertou autor do crime


Família de José Ramos Correia fará caminhada 
de repúdio contra decisão de 
libertar autor do crime
 FONTE: BLOGDOSABA

29.11.14 
A família do tenente José Ramos Correia Júnior, morto no último dia 15 de novembro pelo agente da PF, Isnardo Franciolli Guimarães dos Santos, após discussão de trânsito, realizará neste domingo, dia 30, caminhada de repúdio as decisões judiciais que libertaram o autor do crime.

A irmã do tenente assassinado, Andyara Salles, está convocando a sociedade caxiense para participar do ato de repúdio. “Faremos uma caminhada de repúdio as decisões judiciais que concederam a liberdade do assassino e ainda permitiu que ele fosse fazer a prova do concurso em Pernambuco. Como se ele não tivesse feito nada...”, disse Andyara numa rede social.

Isnardo foi solto para prestar prova de 
concurso público em Caruarú
O ponto de ncontro da caminhada será na residência da família, localizada na Rua Boa Vista, 501, bairro Seriema, que sairá às 16:30h e terminará na Igreja São Benedito, onde será celebrada a missa de 15 dias de falecimento do jovem tenente.

Entenda o caso

Tendo sua prisão preventiva deretada no último dia 16 de novembro, a defesa do agente da PF entrou com um pedido de revogação da sua prisão.

O juiz do caso, Paulo Assis Ribeiro, na primeira tentativa, não acatou o pedido da defesa alegando não ter elementos para isso. “Assim, na ausência de elementos novos que alterem a validade dos fatos sobre os quais o juiz plantonista fundamentou sua decisão, não há razão para revogação da prisão preventiva”, anotou o magistrado no seu despacho do dia 21 de novembro.

Dias depois, em 27 de novembro, outro pedido da defesa do agente da PF para livrá-lo da cadeia.

Alegando “estar muito abalado”, os advogados de Isnardo Franciolli tentaram uma autorização para o mesmo viajar para Pernambuco por 10 dias.

O pedido não merece deferimento. Não há qualquer motivo plausível para se autorizar o deslocamento interestadual de um indiciado, pelo simples fato de se declarar abalado, sendo que este não possui qualquer vinculo conhecido com a região do estado do Pernambuco para qual deseja viajar. Abalo psicológico, ou psiquiátrico, se demostra de laudo emitido por profissional habilitado, e não por mera alegação. Ademais, a defesa nem mesmo apontou que ISNARDO FRANCIOLLI GUIMARÃES DOS SANTOS tenha qualquer relação familiar, profissional ou afetiva, que justifique seu deslocamento a cidade de Caruaru/PE”, diz trecho da decisão do juiz Paulo Assis Ribeiro negando o pedido. “Ressalto que consta dos autos que o indiciado, agente de policia federal, tem sua residência e lotação na cidade de Caxias/MA. Logo, a sua ausência da cidade importaria em falta ao trabalho, sendo que a manutenção de ocupação licita é uma das exigências genéricas para concessão e manutenção da liberdade provisória.”, reitera o juiz na sua decisão.

Em nova investida nesta sexta-feira, 28, a defesa do agente da PF justifica que o mesmo precisa se ausentar de Caxias não mais por “estar abalado”, mas para prestar prova de concurso público em Caruaru-PE.

Paulo Assis Ribeiro deferiu o pedido da defesa, pois “impedir seu acesso ao concurso publico configuraria em um ato abusivo”.

No entanto, ao tentar num primeiro momento caracterizar um suposto “abalo emocional” para se deslocar até Caruaru, mereceu uma anotação do juiz do caso, pois, segundo ele, “o seu segundo pedido de afastamento deixa claro que o requerente mentiu ao declarar que precisava viajar ao Estado do Pernambuco porque "encontrava-se muito abalado", ressaltou o magistrado ressaltando ainda que “na verdade ISNARDO SANTOS desejava autorização para ir ao estado do Pernambuco prestar concurso público”.

O fato de supostamente mentir ao juiz mereceu mais manifestações por parte do titular da 2a Vara. “Nas suas tentativas de Indivíduos psicologicamente abalados, instáveis emocionalmente, não se dispõe a prestar prova oral em um concurso para o Ministério Público. Logo, o argumento utilizado pela defesa era claramente falacioso. Obviamente, não há justificativa plausível para que o indiciado opte por mentir, e tentar ludibriar o juízo, ao invés de demonstrar, honestamente, sua necessidade de deslocamento”, diz a decisão desta sexta-feira, 28.

Problemas no futuro

Apesar do juiz ter concedido o pedido para que o agente da PF se deslocasse ao Estado de Pernambuco, o fato do mesmo ter mentido quando tentou obter seu afastamento, poderá lhe trazer problemas no decorrer do processo.

Logo, o argumento utilizado pela defesa era claramente falacioso. Obviamente, não há justificativa plausível para que o indiciado opte por mentir, e tentar ludibriar o juízo, ao invés de demonstrar, honestamente, sua necessidade de deslocamento. Contudo, esse traço da personalidade do indiciado deverá ser apreciado no momento oportuno”, manifestou-se o juiz do caso.

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