08/10/2014 - Quadro Especial: Exército fixa limites para promoção dos Cabos com CFC

FONTE:    O Boletim Especial do Exército nº 22   de 06/10/2014


Art. 2o Recomendar aos Comandos Militares de Área (C Mil A) que possuam Cabos e
Taifeiros-mores abrangidos pelos limites constantes desta Portaria, entre outras atribuições impostas pela
legislação, o seguinte:
I - cumprir o previsto nos documentos listados a seguir, que regulam o ingresso no QE:
a) Lei no 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-
Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército (QE);
b) Decreto no 8.254, de 26 de maio de 2014, que regulamenta a Lei no 12.872, de 24 de
outubro de 2013;
c) Regulamento de Promoções de Graduados (R-196), aprovado pelo Decreto no 4.853, de
6 de outubro de 2003, com as alterações do Decreto no 6.255, de 13 de novembro de 2007;
d) Normas Técnicas (NT) no 09-DA Prom - Promoção de Graduados no Quadro Especial;
e) Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx), aprovadas pela
Portaria do DGP no 247, de 7 de outubro de 2009, alterada pelas Portarias do DGP no 133, de 29 de junho
de 2010, e no 067, de 12 de maio de 2011; e
f) Parâmetros de Aptidão Física, para fins de promoção, aprovados pela Portaria do
Comandante do Exército no 135, de 19 de março de 2007.
II - Organizar e publicar em Boletim de Acesso Restrito o respectivo QA, e remeter 1
(uma) cópia à Diretoria de Avaliação e Promoções (DA Prom), até 10 (dez) dias após a publicação.
Art. 3o Recomendar aos Comandantes (Cmt), Chefes (Ch) e Diretores (Dir) das
Organizações Militares (OM) que possuam Cabos e Taifeiros-mores, abrangidos pelos limites constantes
desta Portaria, que realizem os procedimentos administrativos a seguir, dentre outras atribuições impostas
pela legislação:
I - publicar em Boletim Interno (BI) ordem encaminhando os militares em questão para a
realização de Inspeção de Saúde, estando dispensados aqueles que já a tenham realizado, por ocasião do
processamento da promoção anterior, desde que satisfaçam, na data da promoção, 1o de dezembro de
2014, o prazo de validade estabelecido no Anexo “A” (Quadro Sinóptico da Validade das Inspeções de
Saúde) às NTPMEx;
II - remeter ao C Mil A enquadrante, até 14 de novembro de 2014, os seguintes
documentos das NT no 09-DA Prom:
a) Quadro de Organização de Cabos com 15 (quinze) ou mais anos de serviço, conforme
modelo previsto no Anexo "A";




        Chegou merecido reconhecimento, Parabéns a todos... 

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