29/09/2014 - STM mantém absolvição de militares acusados de homicídio culposo por acidente no Rio Paraguai

                                                                                                                                                                 

Sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Imagem Ilustrativa: embarcação no rio Paraguai
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um coronel e de um sargento do Exército acusados de homicídio culposo. Uma batida entre duas embarcações, uma do Exército e uma civil, no Rio Paraguai (MS), matou um soldado e uma professora que estava sendo evacuada de uma comunidade indígena isolada.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em junho de 2012,  uma embarcação, pertencente ao 17º Batalhão de Fronteira, partiu de um destacamento militar da localidade de Porto Índio, aproximadamente por volta das 15h, com destino a Corumbá (MS), com a missão de conduzir emergencialmente a professora, que prestava serviço à comunidade.
A previsão era de que a embarcação chegasse a Corumbá perto das 21h. No entanto, por volta das 19h, o “Bote Corumbá”, que se deslocava na contra-mão, chocou-se violentamente contra uma lancha civil, que vinha em sentido contrário. No acidente,  morreram o condutor da embarcação militar e a professora.
De acordo com as investigações, as condições ambientais mudaram no decorrer da viagem. O tempo ficou frio, escuro e com neblina, além de ventos  fortes, o que tornou o rio revolto e com ondas altas. Mesmo com as condições climáticas adversas e sem farol de iluminação, o piloto da embarcação teimou em continuar a viagem, apesar da advertência do outro soldado que estava no barco.
Após as investigações de um Inquérito Policial Militar, descobriu-que o piloto do bote não tinha habilitação e, mesmo assim, foi autorizado a conduzir a embarcação do Exército. Em razão disso, o Ministério Público resolveu responsabilizar dois militares pelo acidente e denunciá-los  por homicídio culposo, previsto no artigo 206, § 2º, do Código Penal Militar: o coronel comandante do 17º Batalhão de Fronteira e um terceiro-sargento, comandante do destacamento em Porto Índio, chefes imediatos.
Segundo a promotoria, os denunciados, ordenando o cumprimento da missão pela vítima naquelas circunstâncias, negligenciaram as mais elementares normas de segurança para a navegação. “Eles não observaram o mínimo de cuidado objetivo necessário, deixando de adotar as devidas cautelas, desrespeitando regras básicas de procedimento de segurança náutica, agindo assim com displicência, total falta de precaução e indiferença para com as vidas de seus semelhantes que trafegavam na Hidrovia Paraguai.”
Os promotores informaram que o resultado (abalroamento) era objetivamente previsível nas condições em que foi determinada a execução da missão pelos comandantes. No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Campo Grande, o Conselho Especial de Justiça resolveu condenar os réus, por entender que não houve qualquer tipo de crime.
O Ministério Público Militar, inconformado,  recorreu ao STM para tentar reverter a decisão de primeiro grau. Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou o pedido e manteve a absolvição. Para o magistrado, o sargento comandante do destacamento verificou pessoalmente o embarque, juntamente com seu subcomandante, além de checarem a capacidade de passageiros e peso, coletes, remos, kit de manutenção do motor, amarração do fuzil, lanterna. O comandante, segundo o ministro, ainda recomendou ao soldado piloto que, em caso de mau tempo, saísse do leito do rio e encostasse à margem até que as condições climáticas melhorassem.
“É possível verificar nos autos que o soldado piloto falsamente declarava-se habilitado para o exercício da função de piloto de embarcações, sendo certo que tal conduta vinha sendo praticada pelo menos desde o início de 2011. Sua reconhecida habilidade em pilotagem, associada ao seu conhecimento da região e seu histórico de ribeirinho, facilitaram a fraude, conforme verifica-se nos depoimentos e demais provas dos autos.”
Para o relator, atribuir o resultado morte decorrente do acidente ao coronel comandante do Batalhão e ao sargento comandante do destacamento “seria um despropósito e uma inaceitável ilação”.
FONTE:   STM

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