08/11/2013 - Promoção a 2º Sgt do Quadro Especial do Exército

 De Acordo com o Banco de dados do DGP, existem atualmente 9.347 (nove mil trezentos e quarenta e sete) 3º Sgt QE na ativa, essa quantidade existente juntando todos, inclusive os Taifeiros que já são 3º Sgt, de acordo com a Lei 10.951/04.

No total aproximadamente 2.800 (dois mil e oitocentos) 3º Sgt QE deverão ser promovidos, por já possuírem o interstício de 86 (oitenta e seis) meses na graduação.

No corrente ano, deixarão de ser promovidos a 2º Sgt QE, aproximadamente 60 (sessenta) militares, por atingirem a idade-limite de 49 (quarenta e nove) anos estabelecida no Estatuto dos Militares, antes de completarem o interstício necessário na graduação de 3º Sgt QE.

Até 2022, o segmento dos Sgt QE deverá ser extinto..

Proposta: Interstício em 86 (oitenta e seis) meses na promoção para 2º Sgt QE de acordo com o já prescrito na Port nº 659 – Cmt Ex/2002, a fim de manter a paridade e o tratamento isonômico com relação aos 3º Sgt de escola, pertencentes ao mesmo círculo hierárquico.

- Fixar os limites para a promoção em 1º Dez 13,click aqui: conforme o Dec nº 4.853, de 6 Out 03, (R-196), para todos os 3º Sgt QE promovidos até 1º Jun 06 (cumprido o interstício). O objetivo é permitir a promoção desses militares a 2º Sgt, desde que não incidem em situações impeditivas.

- Fazer constar no corpo do decreto a informação de que o mesmo “passa a vigorar a partir de 1º Dez 2013, com efetivos retroativos a essa data!, tendo em vista a possibilidade de este diploma legal não ser aprovado com oportunidade, por necessitar de despacho com a Senhora Presidente da República.

- Altera a Port nº 15-EME, no sentido de adequá-la aos cargos de Sgt QE, criados anteriormente.

- Atribuir ao DGP a condução do processo de promoção a 2º Sgt QE a realizar-se em 1º Dez 13, afim de possibilitar a promoção a 2º Sgt pelos critérios de merecimento e de antiguidade, conforme previsto na R-196. 

Fonte: MD.


Obs: DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES,   CAPÍTULO V, 

Art. 25.  As promoções à graduação de Terceiro-Sargento do Quadro Especial - QE são da competência do Comandante Militar de Área, realizadas de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo Comandante do Exército.

Comentários

  1. Amigo esqueceu de uma coisa você tem sargento na inatividade com 11, 12, 13, 14 e 15 de terceiro sargento QE de tempo em ativa e hoje estão na reserva. Eles tem direito tanto a pedirem a reintegração ao serviço ativo para ser promovido como ir a justiça pedir a promoção do tempo que possuíam ativo por ser mais antigo devido a legislação da amparo para eles mesmo na reserva. Esse item que diz que a promoção é somente na ativa não existe amigo por que houve uma divisão e você ficou com sargento que foram como segundo com a graduação a cima, sargento que essa lei esta a prejudicar sem graduação merecida e os outros que vão sair segundo sargento e se alei de remuneração mudar eles ficaram primeiro sargento e os QE que ficaram terceiros como ficam amigo

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  2. Uma outra coisa os QE que possuíam tempo ativo nesse interstício hoje estão na reserva. As leis são feitas para todos então da mesma forma que perderam o direito de ir com posto acima e graduação para todos os militares e eles já estavam lá na reserva ou ativa também foi feita essa Lei que só contempla o pessoal na ativa, claro e consequentemente que não atingir esse interstício ficará de fora. Mais existe um problema técnico que existe sargentos do grado especial que ficaram praticamente com o dobro desse serviço e hoje estão na reserva e cumpriram esse tempo na ativa, então em processos administrativos dentro das vias administrativas e mesma na regulamentação e organização da lei ao ser normalizada dentro do Exército eles possuem direito e se não for reconhecido vai ser pior para Exército vai ter que pagar um elevado número de atrasados, adicionais e diferenças na justiça comum referente a dano moral de cinco anos.

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  3. Olha e você juridicamente falando não pode exigir nada de quem esta na reserva somente quem esa na ativa por que se esses soldados, cabos e sargentos tem tempo de serviço na graduação de acordo com a Lei em tempo ativo não vão perder nunca e juiz algum vai dar contra a legislação sob alegação com descaso som a classe na época e o erro administrativo de ter dado a estabilidade e esquecido de suas carreiras o conselho que dou a vocês senhores que se juntem em ações coletivas assim que algum sargento qe mais moderno que você for promovido e peça todos os seus direitos por que vocês merecem o devido direito e respeito.

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  4. em 31 dez saiu um informex com 409 promoções das 2800 que deveriam ser promovidos, como sempre no apagar das luzes e o restante qual a perspectiva

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  5. olá amigo, Eu sou praça de 90, tenho 24 anos de serviço ativo e sou cabo de 2003, por tanto tenho 10 anos de graduado, pois bem as leis que regula a promoção dos militares, 1º item dessa legislação referem que o militar deve te 15 anos de serviço ou mais de tempo de serviço efetivo e não 15 anos de graduado, a minha duvida é que eu ainda não ache esse paragrafo que fala que o militar deve te 15 anos na graduação, para que eu fico mais tranquilo companheiro tenta descobri pra nós onde esta escrito essa legislação só assim eu vou entente-lo melhor. um abraço!

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  6. Severino Dantas,
    Lei n 12782 - § 2o Os cabos e taifeiros-mores com estabilidade assegurada concorrerão à promoção a Terceiro-Sargento desde que possuam, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo serviço e satisfaçam aos requisitos mínimos para promoção a serem estabelecidos em decreto. Confira aqui http://militaresbrasil.blogspot.com.br/p/sargento-qe_2207.html

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  7. sou sgt qe estou na reserva a dois anos gostaria de saber se estou enguadrado para promoção a 2ºsgt qe

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