04/09/2013 - STM mantém condenação de sargento por peculato

STM mantém condenação de sargento por peculato

Quarta-feira, 04 de setembro de 2013
De acordo com a promotoria, o réu recebia os valores de taxas pagas por moradores edifícios de residenciais funcionais e deveria recolher à conta única do Tesouro Nacional vinculada ao Batalhão, mas ficava com o dinheiro.
STM mantém condenação de sargento por peculato
Imagem ilustrativa: Exército Brasileiro
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta quarta-feira, a condenação de um sargento do Exército, acusado de peculato, a três anos de reclusão. O militar desviou cerca de 20 mil reais de pagamentos feitos por militares moradores de residências funcionais.
No julgamento, a defesa argumentou que o militar não poderia ser condenado por peculato porque que não havia normatização legal que disciplinasse o cargo e a função exercida pelo réu na administração militar. Os advogados também informaram que o acusado não se apropriou do dinheiro, apenas retardou o seu recolhimento aos cofres da União e que a pena aplicada foi desproporcional ao delito cometido.
Ao analisar os embargos, o ministro Artur Vidigal de Oliveira disse que não houve divergência da Corte em relação à autoria do crime e que o sargento era quem ocupava o cargo de encarregado da seção e em razão disso foi quem recebeu valores para ressarcimentos de energia elétrica, água e gás dos usuários e não passou à União.
O magistrado lembrou que tanto a função que ele desempenhava quanto o recebimento dos valores foram publicados em Boletim Interno, uma publicação oficial do Exército. Para o relator, o cargo ocupado pelo réu foi determinante para a consumação do delito, pois o militar, após receber os valores, era obrigado a gerar a guia para recolhimento ao Tesouro Nacional e não fez.

“O modo de agir do embargante caracteriza a forma reprovável de captação de vantagem indevida, na medida em que lesa o patrimônio público militar e viola bens jurídicos essenciais às Forças Armadas, como a hierarquia e a disciplina e a probidade moral de todo servidor público”, afirmou, ao rejeitar o recurso de embargos infringentes.
Entenda o caso
Segundo os autos, o terceiro sargento do Exército J.A.F exercia a função de administrador de edifícios residenciais funcionais, que estavam sob responsabilidade do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, sediado em Sapucaia do Sul (RS), região metropolitana de Porto Alegre.
De acordo com a promotoria, ele recebia os valores das taxas pagas pelos moradores e deveria recolher à conta única do Tesouro Nacional vinculada ao Batalhão, por intermédio de guias de recolhimento. Parte dos valores se referia ao pagamento de conta de luz e água dos imóveis.
O Ministério Público Militar denunciou o sargento pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Porto Alegre, o acusado foi condenado à pena de três anos de reclusão, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
No recurso de Apelação, julgado no STM em fevereiro deste ano, os ministros da Corte mantiveram a sentença de primeira instância.
FONTE: STM

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