24/08/2013 - Coronel preso pode perder a pensão

Representação à Justiça Militar propõe que dinheiro seja repassado às vítimas do militar
Preso pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante a presença de adolescente, um coronel reformado do Exército brasileiro, cujo nome não foi divulgado, pode sofrer mais uma punição imposta pelo Superior Tribunal Militar (STM). Isto porque a Procuradoria-Geral de Justiça Militar propôs ao STM representação para Declaração de Indignidade para com o Oficialato contra coronel.
O militar está preso no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.
Segundo a Procuradoria, a novidade na representação é que o MPM também requereu a suspensão do pagamento da pensão militar aos herdeiros do militar, caso seja declarada a perda do posto e da patente. Além disso, a PGJM postula o repasse dessa pensão às adolescentes vítimas do estupro, como forma parcial de compensação dos danos causados pela conduta do coronel e para a cobertura de eventual tratamento das ofendidas.
Os crimes foram praticados entre 2009 e maio de 2010, na residência do coronel, quando ele manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com duas menores, de 13 e de 12 anos respectivamente. As vítimas, adolescentes atendidas por uma organização não governamental de apoio a menores carentes, foram atraídas pelo militar para sua residência em troca de dinheiro e presentes como roupas e sapatos.
Em 4 de novembro de 2010, o coronel foi condenado, pela 4ª Vara Criminal de Brasília, a 13 anos e 5 meses de reclusão,em regime fechado. Apelação interposta pelo militar foi parcialmente provida pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e a pena-base reduzida para 11 anos e 8 meses de reclusão. Já o Agravo interposto no Superior Tribunal de Justiça não foi conhecido, em razão da intempestividade, fazendo com que a decisão condenatória transitasse em julgado em 28 de junho de 2012.
Como estabelece a Constituição Federal, art. 142, §3º, incisos VI e VII, oficial da Forças Armadas condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos será submetido a julgamento para declaração de indignidade para com o oficialato.
Na representação encaminhada ao STM, o procurador-geral de Justiça Militar classifica como deplorável a conduta moral do militar, que “em nada se coaduna com os preceitos éticos que norteiam a relação entre o militar e a Força a que está vinculado e demonstra o descaso do Oficial para com a dignidade humana e o descumprimento de seus deveres de cidadão”, escreve.
Pelas práticas delituosas, o Ministério Público Militar representou ao STM para que coronel reformado do Exército seja declarado indigno do Oficialato e, como consequência, perca o posto e a patente que ostenta.
O MPM requereu também que fosse declarada a inconstitucionalidade do art. 20 da Lei 3.765/60. O citado dispositivo dispõe que “o oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perde posto e patente, deixará aos seus herdeiros a pensão militar correspondente”.
Para a PGJM, a aplicação de tal artigo afronta os princípios constitucionais da seguridade, isonomia, proporcionalidade, igualdade, solidariedade e distributividade. “A previsão legal questionada beneficia a família do autor em detrimento das vítimas do crime praticado pelo Representado, afastando-se da necessidade de promoção do bem estar comum e de reparação dos danos causados pelo ato ilícito. Não o bastante, mais grave ainda seria admitir a hipótese de percepção de tal pensão militar por parte de herdeiros plenamente capazes de prover seu sustento, na contramão de todos os princípios da seguridade social previstos na Constituição da República”, argumenta o procurador-geral na Representação.
O MPM faz ainda uma analogia em relação aos militares da ativa, com conduta exemplar, e que porventura venham a desligar-se voluntariamente das FFAA. Nessa situação, eles não recebem qualquer remuneração, o que transforma a norma questionada, segundo o MPM, em um verdadeiro prêmio a quem venha a cometer algum ilícito penal. Já que eles continuam a se beneficiar dos vencimentos, ainda que indiretamente.
Caso o STM siga o requerido pelo MPM e não recepcione o art. 20 da lei 3.765/60, o MPM postula ainda que a pensão militar deixada pelo representado seja repassada às vítimas, como forma de parcial compensação dos danos causados pela conduta do militar reformado.
Por último, com base no art. 93, IX, da Constituição da República, o MPM requereu o sigilo processual, a fim de resguardar a intimidade das menores, vítimas de crimes sexuais.
Por: Osni Alves Jr, com agência  por: Marco Aurélio Reis
FONTE:  ODIA

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