26/06/2013 - STM condena irmãos por estelionato previdenciário, após morte da mãe que era pensionista do Exército

STM condena irmãos por estelionato previdenciário

Brasília, 25 de junho de 2013 – O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de dois irmãos a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato. Eles receberam por mais três anos a pensão da mãe falecida, uma ex-pensionista do Exército. Um outro irmão, também condenado em primeira instância por co-autoria, foi absolvido pela Corte.
STM condena irmãos por estelionato previdenciário
O Ministério Público Militar denunciou o trio de irmãos pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (estelionato). Depois do falecimento da mãe, ocorrido em junho de 2005, eles não comunicaram o óbito ao setor de inativos do Exército, na cidade do Rio de Janeiro. Por três anos e cinco meses, os depósitos feitos pela União na conta da pensionista eram sacados regularmente por um dos irmãos e transferidos para a conta-poupança da irmã. Eles só vieram a comunicar o falecimento depois da suspensão do pagamento feito pelo Exército. Os prejuízos aos cofres públicos chegaram a mais de R$ 90 mil.
A denúncia do Ministério Público informa que o casal de irmãos chegou a mandar uma carta ao Exército, um ano após o falecimento, pedindo uma visita do órgão ao leito da mãe, supostamente internada no Hospital Universitário do Rio de Janeiro.
No julgamento de primeira instância, na 4ª Auditoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro, os três irmãos foram condenados a dois anos de reclusão. Os juízes, no entanto, beneficiaram os réus com o  "sursis" – suspensão condicional da pena -  pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
Os advogados dos irmãos recorreram ao STM. A defesa do segundo acusado sustentou na apelação que o réu  transferiu todo os valores depositados para a conta de sua irmã, por acreditar que os recursos da mãe pertenciam aos filhos. A defesa do terceiro acusado argumentou que as provas dos autos não eram suficientes para condenar o réu, pois a acusação tinha se baseado unicamente em um indício, que era a existência de uma conta conjunta entre os irmãos. Já os advogados da filha da pensionista argumentaram, no recurso, que os documentos provam que ela não tinha ingerência nas transações bancárias.
Ao analisar a apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou provimento a dois dos acusados. Ao rebater a defesa do segundo acusado, ele disse que o crime de estelionato se consuma quando a vantagem ilícita é conseguida para si ou para outra pessoa. E o fato do réu ter transferido o dinheiro para a conta de  sua irmã não serve para isentá-lo da prática do crime. “Foi o próprio réu quem fez a comunicação do óbito ao Exército, mas depois de transcorridos três anos do falecimento. E até  dezembro de 2005, ele foi o único a movimentar a conta corrente”, afirmou o magistrado.
O ministro também não acatou o apelo defensivo da filha da pensionista. Ele afirmou que a ré claramente sacou os pagamentos irregulares e, juntamente com o irmão, confessou a prática do delito. No entanto, resolveu absolver o terceiro acusado. O relator aceitou aos argumentos da defesa  de que a conta conjunta que o terceiro acusado mantinha com seu irmão foi aberta em 1991, quatorze anos antes do falecimento. E que a quebra do sigilo bancário comprovou que ele não tinha acesso aos cartões e senhas e que nunca tinha movimentado a conta bancária. Em seu voto, o ministro resolveu manter a condenação da filha da pensionista e de um dos irmãos e absolver ao terceiro, por falta de provas.

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