23/06/2013 - Inquérito que investiga sargento que abandonou missão na Amazônia deve prosseguir


Brasília, 18 de junho de 2013 - Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) indeferiram o pedido de trancamento de um inquérito policial militar que investiga possíveis infrações ao Código Penal Militar cometidas por um sargento do Exército na Amazônia.
Inquérito que investiga sargento que abandonou missão na Amazônia deve prosseguir
De acordo com os autos, o sargento estava escalado para participar de missão que partiria do Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia, em Manaus, com destino à cidade de Tefé, no estado do Amazonas. Devido a um problema apresentado no barco, a missão foi postergada para a manhã seguinte e o comandante da unidade determinou que os militares designados passassem a noite no quartel, já que a maioria não habitava na cidade.
O 1º sargento tentou argumentar sobre a possibilidade de passar a noite em sua casa, mas como os outros integrantes da tripulação residiam distantes do Comando e não possuíam meio de transporte, o comandante manteve a ordem. O sargento demonstrou insatisfação e disse ao comandante que gostaria de sair do Exército. O comandante perguntou se o sargento estava desistindo da missão, que já estava em curso deste a manhã daquele dia. O sargento disse que não prosseguiria e faltou ao pernoite e às atividades do dia seguinte.
O comandante considerou o ato como descumprimento de ordem e abandono de missão. Um inquérito disciplinar que apuraria uma deserção especial e um inquérito policial militar foram instaurados. O inquérito disciplinar foi arquivado porque o sargento apresentou um atestado médico psiquiátrico e estava dispensado das funções.
A Defensoria Pública da União entrou com um pedido de habeas corpus alegando constrangimento ilegal por parte do comandante da unidade militar que teria dado prosseguimento ao processo de deserção.
O ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, considerou que “os documentos anexados aos autos demonstram que o objeto da investigação não se referem ao delito de deserção especial e, sim, apuraram a conduta do sargento quanto ao descumprimento de ordem e abandono de missão”. Dessa forma, ele determinou o prosseguimento do inquérito.
FONTE:  STM

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