13/02/2013 - Em algum lugar do passado... facada nas costas


Em algum lugar do passado...

O fac-símile reproduz um encarte distribuído no Noticiário do Exército 9.541, 
de 12 de maio de 1999. O Ministério da Defesa seria criado apenas dali à três 
meses, em agosto. Leia. Continuo lá embaixo.





No ano seguinte, exatamente no dia 28 de dezembro - Sim! Em meio às
 dispensas de Natal e Ano-Novo, quando a administração militar funciona em
 marcha lenta! - foi publicada a primeira edição da famigerada Medida Provisória 2.215
a MP do Mal.
O monstrengo legal - que retirava de uma só vez importantes direitos, vantagens e
 prerrogativas dos militares das Forças Armadas - chegou na surdina, sem prévio aviso
 ao público interno, sem discussão, sem preparação, sem debate algum. Na verdade,
 até mesmo os comandantes de OM levaram algum tempo para avaliar a amplitude e
 a contundência das medidas sobre o futuro dos militares, tal a desinformação e a 
confusão gerada pela medida.
De uma penada, foram cortados - escrevo de memória - o adicional de tempo de serviço,
 a licença especial, a promoção ao posto acima na reserva, entre outros, SEM QUALQUER
 REGRA DE TRANSIÇÃO! O que valia no dia 27, no dia 28 de dezembro não valia mais.
 Ponto final!
Ressalte-se que nenhum (N-E-N-H-U-M) oficial general ou coronel, além de muitos
 tenente-coronéis e oficiais do QAO, que já contavam com 30 anos de serviço, sofreu 
qualquer perda. Os demais simplesmente foram jogados na vala comum, abandonados
 à própria sorte. Por exemplo, alguns deixaram de fazer jus à Licença Especial ou 
promoção na reserva por um (UM) dia, assim, à seco.
Confesso que, desde então, cada vez que ouço a palavra lealdade, sinto um arrepio na 
espinha. Daquele fatídico dezembro em diante, passei a entender que lealdade é um
 atributo que só funciona bem em um sentido: de baixo para cima. No sentido contrário... 
bem, aí já são outros quinhentos.

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