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02/02/2013 - Marinha descarta mudar regras, SINALIZAÇÃO NÁUTICA

Marinha descarta mudar regras

POR MARCO AURELIO REIS
ODIA - Rio -  Apesar de portaria do Ministério da Educação indicar formação técnica para os profissionais que sinalizam o tráfego de navios nos portos, a Marinha vai alterar a atual regulação do setor, que coloca a ativida sob a responsabilidade de oficiais e pessoal de nível superior. A informação obtida pela Coluna por meio de nota oficial é direta: “Somente a Autoridade Marítima tem competência para alterar a regulação da sinalização náutica”. A informação frustra os planos de praças que viram na portaria do MEC oportunidade de prestarem esses serviços em portos privados após irem para reserva. A regulação do MEC abria a praças com curso de sinalização náutica (1.200 horas de aula) mercado de trabalho. E mais, defendem os praças, impediria que o oficiais continuassem a atuar no setor pela falta do curso técnico.

Nem mesmo a possibilidade de os praças serem habilitados ao lado dos oficiais para a atividade está em estudo. É o que deixa claro a Marinha:“Não existe intenção de alterar a Norma da Autoridade Marítima nº17 no que diz respeito aos profissionais autorizados a assinar como responsáveis” pela sinalização náutica, quando esta for de “responsabilidade de organização extra-Marinha.”
OFICIAIS AUTORIZADOS
Ainda segundo a nota oficial, os oficiais da Marinha, “hidrógrafos ou não, já são autorizados a executar” a sinalização, desde que atendam ao previsto na norma interna da Força, conhecida internamente pelo nome “Normam 17”. A íntegra da norma pode ser encontrada na internet: www.dpc.mar.mil.br.
PRAÇAS NÃO DESANIMAM

Sargentos e suboficiais que travam batalha para serem reconhecidos como sinalizadores náuticos em organização extra-Marinha não desanimam. Prometem manter a briga pública para alterar a norma da Marinha.
BUSCA DE APOIO
Tais praças e suboficiais dizem que vão buscar apoio no Congresso e levar a reivindicação pelo reconhecimento como sinalizadores a áreas civis do governo. “Do que vale então a portaria do MEC regulamentando a função?”, questiona fonte da Coluna.

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