- Tragédia anunciada


29/06 - Tragédia anunciada
Gen Marco Antonio Felício da Silva
Recentemente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, segundo jornais de circulação nacional, oficiou o Ministério da Defesa, cobrando providências contra militar que orientava outros oficias a não comparecerem, caso convocados, para depoimentos à Comissão da Verdade, chamada pelo referido oficial de “Comissão da Mentira”. A citada Procuradoria afirma que tal manifestação “poderá vir a ser enquadrada pela autoridade competente como crime contra a paz pública, incorrendo seu subscritor, em tese, por incitação ao crime, por convocar outros militares à prática dos crimes de supressão de documentos, de desobediência e de falso testemunho", Afirma, ainda, a Procuradoria, que o texto divulgado pelo citado oficial “preocupa ao conclamar os quartéis à prontidão, citando a existência de "inimigos" da pátria". "Em que pese as críticas naturais e salutares à democracia, nos preocupa o tom pejorativo do documento, ao classificá-la como "comissão da calúnia". A Procuradoria cobrou que “esse tipo de manifestação seja repelida no âmbito institucional”.
Não há dúvidas de que o referido oficial nada mais é do que um simples bode expiatório, centro de uma manobra de intimidação, pois, externou pensamento, repetindo o já publicado na mídia nacional e o veiculado na Internet, intensamente, até mesmo por jurista respeitado e conhecido. Todos,  mostrando que os designados para compor a dita Comissão, além de não responderem à competência necessária, não têm a isenção requerida tendo em vista as finalidades do trabalho a realizar.
Qual o motivo da Procuradoria não denunciar a todos esses?
Ademais, que crime cometeu o referido Oficial? O da supressão de documentos de propriedade particular, talvez, diários ou anotações do dia a dia? O da desobediência e falso testemunho se a Lei que criou a referida Comissão não obriga ninguém a atender a qualquer convocação da mesma? Se a lei vigente não obriga a ninguém a revelar qualquer coisa que, possivelmente, o incrimine? O crime de aconselhar, abertamente, em relação ao comportamento de companheiros? Ou não estamos vivendo em um regime democrático?
Não seria melhor e mais produtivo para a Nação a Promotoria denunciar o que se passa no Congresso Nacional e no âmbito da CPI do “Cachoeira”, onde tudo leva a crer que nada será apurado, embora tenha sido descoberta a maior rede de corrupção deste País, permeando todos os poderes da República, abarcando os últimos governos?
Creio que seria mais adequado à Promotoria denunciar o Coordenador da Comissão da Verdade, Sr. Gilson Dipp e um de seus auxilares, o advogado José Carlos Dias, pois, ao assumirem os respectivos cargos, afirmaram, publicamente, que caberia à Comissão da Verdade ouvir e investigar os dois lados, agentes do Estado e guerrilheiros e terroristas subversivos, que cometeram supostamente os crimes capitulados na lei que a criou. Entretanto, no dia 12 de Junho de 2012, à página 11, do Caderno O PAÍS, do Jornal O Globo, o Sr. Gilson Dipp afirmou que “o caráter da Comissão da Verdade será o de apurar os crimes cometidos pelo Estado e não os dois lados do conflito durante o regime militar: - Quais os dois lados? Vamos procurar as graves violações aos direitos humanos. Quem comete graves violações? A lei diz isso (que se trata de violações do Estado)”. O Sr, José Carlos Dias o acompanhou nas afirmações acima.
Colaborando com a Procuradoria de DH, duvido que o Ministro Gilson Dipp prove que a lei afirme o que disse, transcrito acima, entre aspas, ao jornal O GLOBO, pois, a lei é clara. Então, vejamos:
                                  Art. 1o Fica criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
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Art. 3o São objetivos da Comissão Nacional da Verdade:
I - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1o;
II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;
III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o, suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;
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Fatos como esse é que levam a que muitos chamem a Comissão da Verdade de “Comissão da Mentira’, pois, jamais, sem ouvir e investigar os dois lados, a verdade aparecerá. Por exemplo: O que desejavam aqueles que iniciaram a luta armada, embora sabendo que nada mais cruel que qualquer tipo de guerra? Desejavam, com apoio externo, a instauração, no Brasil, de uma ditadura comunista, sanguinária tal como o foi em todo o mundo onde proliferou. Nada de democracia ou de respeito aos direitos humanos e às liberdades individuais e coletivas. Entretanto, mentindo, sempre mentindo, afirmam que lutavam pela democracia!
Falando em luta armada, seria interessante que a Procuradoria dos Direitos Humanos denunciasse os chamados escrachos, levados a efeito por organizações reconhecidamente revolucionárias e comunistas, ao arrepio da lei, copiando antigos métodos, nazi-fascistas e comunistas, de violação de direitos individuais e coletivos, com velhos e conhecidos dirigentes agitadores, estimulando jovens à intimidação e à violência, traduzindo um aleijado Estado de Direito e, a qualquer momento, por revolta e desespero, uma lamentável tragédia anunciada.
fonte: averdadesufocada

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