- Lá vai o bode expiatório!


26;06 - Lá vai o bode expiatório!

Coronel Ustra é condenado a indenizar família de jornalista torturado e morto nos anos 70
Do UOL, em São Paulo
Ana Carolina Fernandes/Folhapress - 25/06/2012 
 MPF recorre de sentença que rejeitou denúncia contra Ustra por sequestro  Justiça
 Federal recusa ação contra coronel Ustra por morte na ditadura  TJ-SP adia julgamento
 de recurso do coronel Brilhante Ustra  Em audiência sobre a morte de jornalista,
 testemunhas relatam torturas O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado a
pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à família do jornalista de Luiz
Eduardo da Rocha Merlino, morto em julho de 1971 na sede do DOI-Codi (Destacamento
 de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), na época
 comandado por Ustra.

.
O DOI-Codi foi o principal órgão centralizador de informações para a repressão à 
oposição política durante o regime militar e se transformou em local de prática de
 tortura, homicídios e desaparecimentos.
O livro “Direito à Memória e à Verdade”, publicado pelo governo brasileiro em 2007,
relata 64 casos de mortes e desaparecimentos pelos agentes do DOI-Codi de São Paulo
 durante a gestão dos militares Ustra e Audir Santos Maciel.
A sentença da 20ª Vara Cível de São Paulo, registrada nesta segunda-feira (25),
determina o pagamento de R$ 50 mil para a companheira do jornalista, Angela Maria
Mendes de Almeida, e de mais R$ 50 mil para a irmã de Merlino, Regina Maria Merlino
Dias de Almeida.
Merlino foi jornalista e membro do Partido Operário Comunista (POC) e da Quarta
 Internacional. Em 15 de julho de 1971, o jornalista foi preso e levado para a sede do
 DOI-Codi, no centro de São Paulo, onde foi torturado e morreu.
A família do jornalista recebeu a notícia da morte quatro dias depois e, na época, a
versão oficial foi a de que ele teria se suicidado enquanto era levado para o Rio Grande
 do Sul para reconhecer colegas militantes de esquerda, se jogando à frente de um
 carro na rodovia.
Na sentença, a juíza diz que "pessoas que estiveram no DOI-Codi na mesma época
trouxeram relato de que Luiz Eduardo fora espancado durante 24 horas seguidas no
 'pau-de-arara' e, como consequência, passou a apresentar dores nas pernas, que,
depois, se constatou ser sintoma de complicações circulatórias severas, que redundaram
 na morte dele por falta de atendimento médico adequado e excesso nos atos praticados
 pelo réu".
Procurado pela reportagem, o advogado do coronel informou que irá recorrer da decisão.
 "A decisão vai contra a legislação vigente e será objeto de recurso. No meu ver, [a decisão]
 vai contra a Lei da Anistia", disse o advogado de Ustra, Paulo Esteves.
A sentença que determinou a indenização, no entanto, diz respeito a uma ação cível, e a
 Lei da Anista é de âmbito exclusivamente penal, conforme reconheceu o STF (Supremo
Tribunal Federal).
Torturador
A família de Merlino tenta há mais de 40 anos fazer com que Ustra seja acusado
criminalmente e reconhecido como torturador e assassino do jornalista. Essa decisão
da 20ª Vara Cível, no entanto, trata apenas da indenização por danos morais.
Em maio, a Justiça Federal rejeitou pedido para abrir ação penal contra Ustra
 pelo desaparecimento do sindicalista Aluízio Palhano em 1971. A decisão do juiz
Márcio Rached Millani, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, foi um revés na tentativa do
 Ministério Público Federal de enquadrar ex-agentes da ditadura por crime de sequestro.
O juiz afirmou que a denúncia contra Ustra e o delegado Dirceu Gravina, ainda na ativa na
Polícia Civil de São Paulo, contraria decisão do STF de manter a validade da Lei da Anistia
 para acusados de torturar e matar presos políticos.

Observação do site fonte:  www.averdadesufocada.com : 
  É preciso um bode expiatório para que a vingança seja completa. Laudos,
processos , documentos feitos pelas autoridades da época, nada valem.
Mais valem os depoimentos de ex-membros das organizações terroristas - quase sempre
 da mesma -,  que faziam parte de quadrilhas  que praticavam  assaltos, sequestros,
atentados a bomba, sabotagens e assassinatos,  que se prestam a testemunhar que viram
 A ou B torturarem para que isto passe a ser a verdade. Normalmente são da
mesma organização.
Os familiares das vítimas dos terroristas  devem  aproveitar a oportunidade para exigirem
 que a Comissão da Verdade dê a conhecer o nome dos assassinos de seus entes
queridos.
Assim  poderão entrar na justiça pedindo indenizações, mas tendo certeza de quem
realmente é o verdadeiro responsável. 

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