- Corte reduz pena de fuzileiro naval condenado por furto de computador


Corte reduz pena de fuzileiro naval condenado por furto de computador

Corte reduz pena de fuzileiro naval condenado por furto de computador


Brasília, 5 de junho de 2012 – O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu reduzir a pena de um fuzileiro naval acusado de furtar um notebook de um colega. A maioria dos ministros considerou que não se tratava de furto qualificado, por isso, a pena deveria ser minorada.
O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o sargento fuzileiro naval T.D. pelo crime de furto qualificado – quando há abuso de confiança ou emprego de fraude ou destreza. A denúncia conta que o fuzileiro naval furtou do armário de um colega um notebook, um telefone celular e uma máquina digital no valor total de R$ 2.500. A vítima falou sobre o furto para o militar que havia vendido o computador.
Segundo o MPM, o réu levou o notebook furtado até o setor de processamento de dados do quartel para que um programa fosse instalado na máquina. No entanto, o militar que vendeu onotebook para a vítima trabalhava no setor e reconheceu o computador. O vendedor instalou um programa no notebook que recuperou dados deletados. Dentre os dados, foram encontradas fotos da vítima, do réu e do próprio vendedor, o que confirmou que se tratava da máquina furtada.
Em depoimento, o réu negou a autoria do crime e deu três versões diferentes para explicar como havia adquirido o computador. A Auditoria Militar do Rio de Janeiro condenou o militar a três anos de reclusão. A defesa entrou com o recurso no STM pedindo a absolvição ou a redução da pena.
Segundo a defesa, as provas dos autos são distorcidas e não há como atestar com segurança a autoria e materialidade do crime. Isso porque, de acordo com o advogado, os dados encontrados no computador poderiam ter sido implantados pelo militar que vendeu a máquina para a vítima. De acordo com uma das versões apresentadas pelo réu, ele teria comprado o computador do mesmo militar que reconheceu a máquina furtada e, por não ter pago a segunda parcela da dívida, estaria sofrendo represália.
No entanto, o relator da apelação, ministro Artur Vidigal, rebateu esses argumentos afirmando que as provas mostram que a versão não é verdadeira. O vendedor declarou como testemunha que havia vendido o computador apenas para a vítima. Outra testemunha disse em depoimento ter visto uma máquina digital e um telefone celular dentro do automóvel do réu. 
De acordo com o relator, em relação ao computador, as provas demonstram a conduta dolosa do apelante “não restando dúvidas de que foi ele quem furtou o bem”. Mas para o ministro Artur Vidigal, a pena deve ser reduzida porque a qualificadora aplicada pela primeira instância não cabe ao caso. Segundo o ministro Artur Vidigal, não há provas de que havia relacionamento íntimo entre o denunciado e a vítima para haver abuso de confiança e tampouco houve destreza no arrombamento do armário.
O relator aplicou, no entanto, uma agravante por ter o furto sido praticado por um militar de carreira que além de atingir o bem da vítima, feriu os preceitos da administração militar. “Era exigida conduta adversa, pela ética e decoro militar. Houve elevado prejuízo à hierarquia e à disciplina da caserna”, concluiu o relator que fixou a pena em um ano e três meses de reclusão fonte: stm

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