Militar do Exército paga mais para o FUSEX do que FAB e Marinha


  1. 08/05/2012 17:28
    Atenção militares e advogados especializados em Direito Militar !

    Os militares da Marinha, Exército e Aeronáutica hoje contribuem pela lei (na verdade MP) com ATÉ 3,5% para Fundos de Saúde (art. 25 da MP 2215-10/2001), mas a Aeronáutica e a Marinha contribuem com valores menores, de 1,2% e 1,8%, respectivamente, e o EB com valor a partir de 3%. Faz-se necessário destacar que é pacífico no STJ que tais contribuições possuem natureza tributária (contribuição social) mas não foi observado até hoje o princípio da isonomia na cobrança dos militares de cada Força (todos da União), acarretando custo maior para os militares do Exército, que contribuem a partir de 3%, chegando a 3,5% (teto máximo) quando há dependentes indiretos (p.ex. pai, mãe, enteados, irmãos). Ou seja, os militares ativos, inativos e pensionista do Exército estão pagando mais pelo serviço de saúde do que os da Aeronáutica e da Marinha.
    O mais engraçado, é que tais percentuais (alíquotas de contribuição social), mesmo depois da edição da MP, ainda são definidos por portaria. Quando a MP diz que a contribuição é de até 3,5% não significa interpretar que ela poderá ser definida ao alvitre dos Comandantes de Força o valor da contribuição dentro do intervalo de 0 a 3,5%.
    Os bem assessorados, para não dizer o contrário, Comandantes do EB, da FAB e da MB não atentaram para o conteúdo da CF/88, pois vejamos:


    Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Sem prejuízo da irregularidade do tratamento anti-isonômico exposto, pergunto os foristas interessados pelo tema: onde é que tais Comandantes encontraram amparo para definirem as alíquotas da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL destinadas aos Fundos de Saúde de cada Força ?

    Ficam postas as informações para reflexão !

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