- Justiça nega ação contra militares acusados de sequestro na ditadura


Atualizado em: 23h14min - 23/05/2012 fonte: vnews
Justiça nega ação contra militares acusados de sequestro na ditadura
Denúncia culpava coronel Brilhante Ustra e delegado Dirceu Gravina. Para juiz, sindicalista desaparecido foi declarado morto por lei de 1995.
O juiz federal Márcio Rached Millani negou, em decisão desta terça-feira (22),
 a abertura de ação penal contra dois ex-agentes da ditadura militar acusados 
pelo desaparecimento do bancário e líder sindical Aluízio Palhano, preso em 

maio de 1971 no Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi).

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal contra o coronel 

 reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado de Polícia
 Civil Dirceu Gravina pela acusação de sequestro qualificado. Ambos contestam
 as acusações. Ainda cabe recurso pelo próprio Ministério Público.

Segundo relatos obtidos pela Procuradoria, Palhano foi preso e torturado em

 1971 pelos dois militares. Como ele nunca mais foi encontrado, o Ministério
 Público sustentou que o desaparecimento forçado do sindicalista poderia
 ser enquadrado no crime de sequestro continuado. Por estar, em tese, 
ainda em execução, o delito não estaria prescrito nem perdoado pela Lei da 
Anistia, de 1979.

Na decisão que rejeitou a denúncia, o juiz Márcio Millani, substituto da 10ª

 Vara Federal Criminal em São Paulo, argumentou que lei promulgada em
 1995 declarou como mortos militantes desaparecidos durante o regime militar.

"Ou a vítima faleceu em 1971, situação mais provável, vez que não se teve

 mais notícias dela após esta data, hipótese que estaria albergada pela 
 Lei de Anistia; ou, utilizando-se a tese ministerial, teria permanecido em 
 cárcere até 4 de dezembro de 1995, data que foi sancionada a Lei n.º 9.140,
 não se podendo falar na continuidade do delito (sequestro) a partir de 
então, em razão de ter sido reconhecido a sua morte", disse em sua 
decisão. Sob essa hipótese, o crime de sequestro estaria prescrito em
 2002, caso Palhano ainda estivesse vivo.

O juiz usou como base decisão de 2010 do Supremo Tribunal Federal 

que considerou constitucional a Lei da Anistia. Além disso, mencionou a lei que 
 criou a Comissão da Verdade, sancionada recentemente pela presidente
 Dilma Rousseff, que impede a punição de pessoas investigadas por violações
 de direitos humanos durante a ditadura.

A decisão desta terça, em São Paulo, se assemelha a outra da Justiça Federal no Pará que, em março deste ano, rejeitou denúncia contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, que atuou no
 combate à guerilha do Araguaia, nos anos 70. A denúncia, também do Ministério Público Federal, o acusava de sequestro qualificado de cinco militantes da guerrilha, considerados hoje desaparecidos.



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