- Justiça Federal rejeita denúncia contra Ustra


Justiça Federal rejeita denúncia contra Ustra
24 Mai 2012

Juiz Márcio Millani usou Lei da Anistia para não acolher acusação do MPF contra coronel, ex-comandante do DOI-Codi, e delegado Dirceu Gravina

Fausto Macedo


A Justiça Federal rejeitou denúncia criminal contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o DOI- Codi – núcleo militar de torturas nos anos de chumbo –, e o delegado da Polícia Civil Dirceu Gravina, o J C, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de sequestro qualificado e continuado do líder sindical Aluízio Palhano Ferreira, preso em maio de 1971, até hoje desaparecido. Em sentença de 18 páginas, o juiz Márcio Rached Millani, da 10.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, assevera que a Lei 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, “sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ela própria uma das vítimas do regime de exceção, não tem o intuito de punir os autores dos delitos, mas apenas a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos”.
O MPF imputou a Ustra, hoje coronel reformado, e a Gravina, ainda no exercício da função, crimes de detenção ilícita, privação da liberdade e torturas contra Ferreira. Citando voto do minis- tro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), Millani invoca o alcance da Lei de Anistia. “Pode-se asseverar que os crmes praticados durante o período do regime militar f oram anistiados, não somente aqueles perpetrados pelos que combatiam o regime então vigente, mas também os cometidos por aqueles que visavam à sua manutenção.” O juiz assinala que “não é segredo que alguns segmentos da sociedade querem a revogação da Lei de Anistia”. “Sucede que nem este juízo, tampouco a Comissão da Verdade, têm legitimidade para as mudanças propostas”, pondera. “Outra interpretação da Lei de Anistia só poderá ser realizada pelo STF, ao passo que a revogação da lei é de responsabilidade do Congresso Nacional. Não vislumbro qualquer intenção do Estado brasileiro na punição dos crimes cometidos no período de exceção.”
“O recebimento da denúncia implicaria a desconsideração, por via oblíqua, de decisão proferida pelo STF em processo concentrado de controle de constitucionalidade e a aceitação de tese (do MPF) comprovadamente dissociada da realidade”, adverte Millani. Irrelevante. O juiz observa que “o MPF demonstra preocupação com as sanções a que estará sujeito o Brasil caso a denúncia não seja recebida, vez que ela tem, entre as suas finalidades ‘prevenir futura nova condenação do Estado brasileiro pela omissão no cumprimento das obrigações voluntariamente assumidas, notadamente no que se refere ao cumprimento das decisões emanadas da Corte Interamericana de Direitos Humanos’”.
Para Millani, o recebimento ou não da denúncia é irrelevante para tal prevenção. “Independentemente do resultado deste processo, o Brasil continuará a desrespeitar o julgado da Corte Interamericana, pois ainda restarão sem punição os casos de homicídio, tortura. Constata-se total incompatibilidade entre o decidido pelo STF e o decidido pela Corte Interamericana.” Millani anota que embora haja provas de que Ferreira foi vítima de sequestro, as últimas notícias sobre ele datam de 1971.
Segundo o juiz, se Ferreira ainda estivesse vivo “teria hoje cerca de 90 anos, idade que, com certeza, não atingiria caso ainda estivesse em cativeiro”.
 Sentença

MÁRCIO RACHED MILLANI JUIZ

“Outra interpretação da Lei da Anistia só poderá ser realizada pelo Supremo Tribunal Federal”
 PARA LEMBRAR
MP prepara ações por crimes
Em março, o Estado revelou que o Ministério Público Fe- deral, de forma discreta e sem declarações públicas, prepara ações contra militares por crimes na ditadura. Os procuradores defendem a ideia de que os possíveis autores de crimes permanentes não foram abrangidos pela Lei da Anistia, que cobre um período limitado de tempo, entre 1961 e 1979. Em São Paulo, no último dia 9 de março, inclusive, os procuradores ouviram novos testemunhos no caso Edgard de Aquino Duarte, um dos nomes que integram a lista de 156 casos de desaparecimento forçado ocorridos na ditadura. Foi a segunda audiência realizada no ano para tratar desse caso. Além de Duarte, os procuradores analisam o caso de Aluízio Palhano Ferreira, que desapareceu em 1971, em São Paulo, após ter sido detido por agentes do Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna, organização militar que se tornou mais conhecida pela sigla DOI-Codi. O objetivo do MP é reunir o máximo de provas para ajuizar ações contra os eventuais responsáveis pelos crimes. O trabalho focaliza essencialmente sequestro e ocultamento de cadáver, que são crimes permanentes. Um dos casos mais emblemáticos da época foi a Guerrilha do Araguaia (foto), ação armada desencadeada pelo PC do Bentre 1972 e 1974 na região de Marabá, no Pará, onde desapareceram 62 pessoas, segundo as autoridades. Os militares da ativa e da reserva contestam a iniciativa do Ministério Público e enxergam uma tentativa de desestabilizar a democracia. Eles consideram o assunto encerrado com a decisão do Supremo Tribunal Federal. Fonte: via resenha

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